Resumo
PROJETO DE LEI Nº 27/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. ART. 1º. ESTA LEI REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTE MUNICÍPIO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, A SEREM REPASSADOS PARA TODOS OS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS EM REGIME DE CLT VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 2º. PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PISO SALARIAL A SER PAGO, O VALOR REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALE AO SOMATÓRIO DO VENCIMENTO BÁSICO (VB) E ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP), NÃO SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZATÓRIAS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS VARIÁVEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSITÓRIAS. ART. 3º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NÃO ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES. ART. 4º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR SERÁ TRANSFERIDO AOS SERVIDORES PELO MUNICÍPIO NO EXATO VALOR ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/INVESTSUS, QUE CONSIDERA CADA PROFISSIONAL INDIVIDUALMENTE...
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PROJETO DE LEI Nº 27/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. ART. 1º. ESTA LEI REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTE MUNICÍPIO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, A SEREM REPASSADOS PARA TODOS OS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS EM REGIME DE CLT VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 2º. PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PISO SALARIAL A SER PAGO, O VALOR REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALE AO SOMATÓRIO DO VENCIMENTO BÁSICO (VB) E ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP), NÃO SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZATÓRIAS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS VARIÁVEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSITÓRIAS. ART. 3º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NÃO ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES. ART. 4º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR SERÁ TRANSFERIDO AOS SERVIDORES PELO MUNICÍPIO NO EXATO VALOR ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/INVESTSUS, QUE CONSIDERA CADA PROFISSIONAL INDIVIDUALMENTE...
justificativa
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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13/09/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
15/09/2023 | 028ª (Vigésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2023 à 31/12/2023) de 15 de Setembro de 2023. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
29/09/2023 | 030ª (Trigésima) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2023 à 31/12/2023) de 29 de Setembro de 2023. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO. |
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