SESSÃO ORDINÁRIA: 030/2023

Informações da sessão
Data: 29/09/2023
Status: ENCERRADA

Descrição
030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (04/08/2023 À 31/12/2023) DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

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Lista de chamada dos vereadores
Cargo Nome Chamada Mais

PRESIDENTE

JOSÉ PAULINO PEREIRA (ZE GORDIM)

PRESENTE

VICE-PRESIDENTE

FRANCISCO HILDO PEREIRA DA SILVA (HILDO PEREIRA)

PRESENTE

1º SECRETÁRIO(A)

VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA (VERONICA GUEDES)

PRESENTE

2º SECRETÁRIO

JOÃO BATISTA DA SILVA NETO (JOÃO DE VILMA)

PRESENTE

VEREADOR(A)

ANTONIA PEREIRA RODOVALHO (TANIA DE ARNALDO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

ERIBERTO PAS DE CASTRO (ERIBERTO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS (CHICO ANSELMO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO DA SILVA ALVES (NALDO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA (CHICO DE MOISES)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO (TICO DA FARINHA)

PRESENTE

VEREADOR(A)

MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES (PROFESSOR MARCIANO)

PRESENTE

PRESENTE(S) = 11 AUSENTE(S) = 0 LICENÇA = 0
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, BRASILEIRO, DEPUTADO FEDERAL PELO PDT-CE, EMPRESÁRIO, ECONOMISTA, ADVOGADO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ; A CONCESSÃO DA PRESENTE HONRARIA, É FRUTO DOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM PROL DE SEU POVO. PARÁGRAFO ÚNICO. ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, NASCEU EM FORTALEZA, EM 10/11/1966, EM UMA FAMÍLIA COM MAIS CINCO IRMÃOS, FILHO DE: RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA E MARIA HELOÍSA P. FIGUEIREDO LIMA. REELEITO DEPUTADO FEDERAL NO PLEITO DE 2022, PARA A LEGISLATURA, 2023-2026.

26/09/2023    ANTONIA PEREIRA RODOVALHO
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0025/2023
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 25/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE(CE), EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 215.757,68, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. ART. 1º FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 1380, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 215.757,68 (DUZENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I DESTA LEI...

29/08/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0026/2023
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 26/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- ESTA LEI INSTITUI A POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO UNIVERSALIZAR ESSA MODALIDADE DE ENSINO, BEM COMO ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA REFERIDA POLÍTICA EDUCACIONAL. ART. 2º- A POLÍTICA EDUCACIONAL DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL OBJETIVA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA PROMOVER A FORMAÇÃO COMPLETA DO ESTUDANTE NO CONTEXTO DA COMUNIDADE ESCOLAR, E DO AMBIENTE ESCOLAR...

13/09/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0027/2023
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 27/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. ART. 1º. ESTA LEI REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTE MUNICÍPIO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, A SEREM REPASSADOS PARA TODOS OS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS EM REGIME DE CLT VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 2º. PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PISO SALARIAL A SER PAGO, O VALOR REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALE AO SOMATÓRIO DO VENCIMENTO BÁSICO (VB) E ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP), NÃO SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZATÓRIAS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS VARIÁVEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSITÓRIAS. ART. 3º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NÃO ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES. ART. 4º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR SERÁ TRANSFERIDO AOS SERVIDORES PELO MUNICÍPIO NO EXATO VALOR ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/INVESTSUS, QUE CONSIDERA CADA PROFISSIONAL INDIVIDUALMENTE...

13/09/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA

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