Descrição 030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (04/08/2023 À 31/12/2023) DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO (TICO DA FARINHA)
PRESENTE
VEREADOR(A)
MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES (PROFESSOR MARCIANO)
PRESENTE
PRESENTE(S) = 11
AUSENTE(S) = 0
LICENÇA = 0
Mais informações da chamada
Nome: JOSÉ PAULINO PEREIRA
Cargo: PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO HILDO PEREIRA DA SILVA
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA
Cargo: 1º SECRETÁRIO(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
Cargo: 2º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: ANTONIA PEREIRA RODOVALHO
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: ERIBERTO PAS DE CASTRO
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO DA SILVA ALVES
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023
EM TRAMITAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, BRASILEIRO, DEPUTADO FEDERAL PELO PDT-CE, EMPRESÁRIO, ECONOMISTA, ADVOGADO, RESIDENTE E DOMICILIADO EM FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ; A CONCESSÃO DA PRESENTE HONRARIA, É FRUTO DOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM PROL DE SEU POVO. PARÁGRAFO ÚNICO. ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, NASCEU EM FORTALEZA, EM 10/11/1966, EM UMA FAMÍLIA COM MAIS CINCO IRMÃOS, FILHO DE: RAIMUNDO FIGUEIREDO LIMA E MARIA HELOÍSA P. FIGUEIREDO LIMA. REELEITO DEPUTADO FEDERAL NO PLEITO DE 2022, PARA A LEGISLATURA, 2023-2026.
26/09/2023
ANTONIA PEREIRA RODOVALHO
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0025/2023
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 25/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE(CE), EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 215.757,68, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. ART. 1º FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, LEI MUNICIPAL Nº 1380, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 215.757,68 (DUZENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I DESTA LEI...
29/08/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0026/2023
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 26/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- ESTA LEI INSTITUI A POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO UNIVERSALIZAR ESSA MODALIDADE DE ENSINO, BEM COMO ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA REFERIDA POLÍTICA EDUCACIONAL. ART. 2º- A POLÍTICA EDUCACIONAL DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL OBJETIVA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA PROMOVER A FORMAÇÃO COMPLETA DO ESTUDANTE NO CONTEXTO DA COMUNIDADE ESCOLAR, E DO AMBIENTE ESCOLAR...
13/09/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0027/2023
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 27/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. ART. 1º. ESTA LEI REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTE MUNICÍPIO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, A SEREM REPASSADOS PARA TODOS OS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS EM REGIME DE CLT VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 2º. PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PISO SALARIAL A SER PAGO, O VALOR REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALE AO SOMATÓRIO DO VENCIMENTO BÁSICO (VB) E ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP), NÃO SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZATÓRIAS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS VARIÁVEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSITÓRIAS. ART. 3º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NÃO ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES. ART. 4º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR SERÁ TRANSFERIDO AOS SERVIDORES PELO MUNICÍPIO NO EXATO VALOR ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/INVESTSUS, QUE CONSIDERA CADA PROFISSIONAL INDIVIDUALMENTE...
13/09/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Muito insatisfeito
Pouco insatisfeito
Neutro
Pouco satisfeito
Muito satisfeito
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Araripe utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.