VETO TOTAL Nº 01/2023. DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. COMUNICO A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE AO ANALISAR A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.401/2023, QUE CRIA E ESTABELECE DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCÊNCIAS, ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, QUE APRESENTO VETO TOTAL, NOS TERMOS DO ART. 49, §1 A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR: RAZÕES DO VETO: EM QUE PESE A LOUVÁVEL INICIATIVA DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO EM PAUTA, APRESENTAMOS VETO TOTAL AO REFERIDO PROJETO DE LEI, EM RAZÃO DESSE SOFRER DE VÍCIO DE INICIATIVA, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL E CONTRÁRIO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PELAS RAZÕES A SEGUIR EXPOSTAS: A FUNÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES É, NOTADAMENTE, TÍPICA E AMPLA, PORÉM RESIDUAL, ATINGINDO AS MATÉRIAS QUE NÃO FORAM RESERVADAS, EXPRESSA E PRIVATIVAMENTE, À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. QUALQUER ESPÉCIE NORMATIVA EDITADA EM DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO, MAIS ESPECIFICAMENTE, INOBSERVANDO AQUELE QUE DETÉM O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA PARA DETERMINADO ASSUNTO, APRESENTARÁ FLAGRANTE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE...
VETO TOTAL Nº 01/2023. DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. COMUNICO A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE AO ANALISAR A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.401/2023, QUE CRIA E ESTABELECE DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCÊNCIAS, ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, QUE APRESENTO VETO TOTAL, NOS TERMOS DO ART. 49, §1 A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR: RAZÕES DO VETO: EM QUE PESE A LOUVÁVEL INICIATIVA DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO EM PAUTA, APRESENTAMOS VETO TOTAL AO REFERIDO PROJETO DE LEI, EM RAZÃO DESSE SOFRER DE VÍCIO DE INICIATIVA, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL E CONTRÁRIO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PELAS RAZÕES A SEGUIR EXPOSTAS: A FUNÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES É, NOTADAMENTE, TÍPICA E AMPLA, PORÉM RESIDUAL, ATINGINDO AS MATÉRIAS QUE NÃO FORAM RESERVADAS, EXPRESSA E PRIVATIVAMENTE, À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. QUALQUER ESPÉCIE NORMATIVA EDITADA EM DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO, MAIS ESPECIFICAMENTE, INOBSERVANDO AQUELE QUE DETÉM O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA PARA DETERMINADO ASSUNTO, APRESENTARÁ FLAGRANTE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE...