Resumo
VETO TOTAL Nº 01/2023. DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. COMUNICO A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE AO ANALISAR A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.401/2023, QUE CRIA E ESTABELECE DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCÊNCIAS, ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, QUE APRESENTO VETO TOTAL, NOS TERMOS DO ART. 49, §1 A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR: RAZÕES DO VETO: EM QUE PESE A LOUVÁVEL INICIATIVA DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO EM PAUTA, APRESENTAMOS VETO TOTAL AO REFERIDO PROJETO DE LEI, EM RAZÃO DESSE SOFRER DE VÍCIO DE INICIATIVA, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL E CONTRÁRIO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PELAS RAZÕES A SEGUIR EXPOSTAS: A FUNÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES É, NOTADAMENTE, TÍPICA E AMPLA, PORÉM RESIDUAL, ATINGINDO AS MATÉRIAS QUE NÃO FORAM RESERVADAS, EXPRESSA E PRIVATIVAMENTE, À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. QUALQUER ESPÉCIE NORMATIVA EDITADA EM DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO, MAIS ESPECIFICAMENTE, INOBSERVANDO AQUELE QUE DETÉM O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA PARA DETERMINADO ASSUNTO, APRESENTARÁ FLAGRANTE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE...
Corpo da matéria
VETO TOTAL Nº 01/2023. DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. COMUNICO A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE AO ANALISAR A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.401/2023, QUE CRIA E ESTABELECE DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCÊNCIAS, ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, QUE APRESENTO VETO TOTAL, NOS TERMOS DO ART. 49, §1 A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR: RAZÕES DO VETO: EM QUE PESE A LOUVÁVEL INICIATIVA DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO EM PAUTA, APRESENTAMOS VETO TOTAL AO REFERIDO PROJETO DE LEI, EM RAZÃO DESSE SOFRER DE VÍCIO DE INICIATIVA, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL E CONTRÁRIO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PELAS RAZÕES A SEGUIR EXPOSTAS: A FUNÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES É, NOTADAMENTE, TÍPICA E AMPLA, PORÉM RESIDUAL, ATINGINDO AS MATÉRIAS QUE NÃO FORAM RESERVADAS, EXPRESSA E PRIVATIVAMENTE, À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. QUALQUER ESPÉCIE NORMATIVA EDITADA EM DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO, MAIS ESPECIFICAMENTE, INOBSERVANDO AQUELE QUE DETÉM O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA PARA DETERMINADO ASSUNTO, APRESENTARÁ FLAGRANTE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE...
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.19041}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\CF1\B\F0\FS18 VETO TOTAL N\'BA 01/2023. DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. COMUNICO A VOSSA EXCEL\'EANCIA, QUE AO ANALISAR A PROPOSI\'E7\'E3O DE LEI N\'BA 1.401/2023, QUE CRIA E ESTABELECE DIRETRIZES DE ATUA\'C7\'C3O DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE E D\'C1 OUTRAS PROVIDENC\'CANCIAS, ORIGIN\'E1RIA DO PROJETO DE LEI N\'BA 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JO\'E3O BATISTA DA SILVA NETO, QUE APRESENTO VETO TOTAL, NOS TERMOS DO ART. 49, \'A71 A DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, PELAS RAZ\'F5ES QUE PASSO A EXPOR: RAZ\'D5ES DO VETO: EM QUE PESE A LOUV\'E1VEL INICIATIVA DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO EM PAUTA, APRESENTA\'02MOS VETO TOTAL AO REFERIDO PROJETO DE LEI, EM RAZ\'E3O DESSE SOFRER DE V\'EDCIO DE INICIATIVA, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL E CONTR\'E1RIO A LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO PELAS RAZ\'F5ES A SEGUIR EXPOSTAS: A FUN\'E7\'E3O LEGISLATIVA DA C\'E2MARA DE VEREADORES \'E9, NOTADAMENTE, T\'EDPICA E AMPLA, POR\'E9M RESIDUAL, ATINGINDO AS MAT\'E9RIAS QUE N\'E3O FORAM RESERVADAS, EXPRESSA E PRIVATIVAMENTE, \'E0 INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. QUALQUER ESP\'E9CIE NORMATIVA EDITADA EM DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO, MAIS ESPECIFICAMENTE, INOBSERVANDO AQUELE QUE DET\'E9M O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA PARA DETERMINADO ASSUNTO, APRESENTAR\'E1 FLAGRANTE V\'EDCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE...\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
13/09/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
15/09/2023 | 028ª (Vigésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2023 à 31/12/2023) de 15 de Setembro de 2023. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
06/10/2023 | 031ª (Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2023 à 31/12/2023) de 6 de Outubro de 2023. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | NÃO FAVORÁVEL | DESAPROVADO (FAVORÁVEIS 5 E DESFAVORÁVEIS 6). |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?