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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1398 registros
  • Lei Municipal nº 393/93 de 21 de dezembro de 1993. EMENTA: autoriza a transposição de dotações orçamentárias para o Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, autorizada a fazer transposição de dotação orçamentária no presente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do ano em curso.

  • Lei Municipal nº 394/93 de 21 de dezembro de 1993. EMENTA: autoriza a transposição de dotações orçamentárias para o Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, autorizada a fazer transposição de dotação orçamentária no presente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio do ano em curso.

  • Lei Municipal nº 395/93 de 21 de dezembro de 1993. EMENTA: autoriza a transposição de dotações orçamentárias para o Poder Legislativo e dá outras providências. Art. 1º - Fica a CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, autorizada a fazer transposição de dotação orçamentária no presente exercício. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho do ano em curso.

  • Lei Municipal nº 396/93 de 06 de dezembro de 1993. EMENTA: Denomina a Rua Carolindo Guedes de Oliveira uma das artérias desta Cidade, e dá outras Providências. Art. 1º - Passa denominar-se " RUA CAROLINDO GUEDES DE OLIVEIRA» a Rua que tén início na Av. José Loiola de Alencar e término na Av. Simplício de Alencar. Art. 2º - Ao Poder Executivo Municipal incubirá adotar as Providências necessárias para caracterização da denominação estabelecida nesta Lei.

  • Lei Municipal nº 397/93 de 06 de dezembro de 1993. EMENTA: Denomina a Rua Maria Neli Guedes, uma das artérias desta Cidade, e dá outras providências. Art. 1º - Passa denominar-se "RUA MARIA NELI GUEDES", rua que tem início na AV. José Loiola de Alencar e termino na Av. Simplício de Alencar.

  • Lei Municipal nº 392/93 de 30 de novembro de 1993. EMENTA: LOA-Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1994 e dá outras providências. Art. 1º- Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1994 estimada em CR$ 4.360.000.000,00 ( QUATRO BILHÕES E TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS ) e será arrecadada de conformidade com a legislação especifica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei. Art. 2º - Fica a despesa igualmente estabelecida em CR$ 4.360 000.000,00 ( QUATRO BILHÕES E TREZENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS ) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município, na legislação pertinente.

  • Lei Municipal nº 389/93 de 08 de novembro de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder com aquisição de imóvel que abaixo indica e da outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. ANTÔNIO JORDÃO DA SILVA e sua esposa, um imóvel localizado na Vila Pajeu, distrito deste -Município, medindo 10 ( dez ) metros de frente com 10 ( dez ) ditos de fundos, limitando-se da seguinte forma: Ao Norte: com Lourival Alves de Lima; Ao Sul: com Nequinho Cesário; Ao Nascente: com a estrada que liga o distrito de Pajeú ao sítio Teixeira e, Ao Poente: com Lourival Alves de Lima, ao preço certo de CR$ 10,000,00 (dez mil cruzeiros reais ). Art. 2º - O imóvel adquirido destina-se à construção de estrutura para instalação de Antena Parabólica.

  • Lei Municipal nº 390/93 de 09 de outubro de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais e da outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, em efetivo exercício funcional, na forma e nos percentuais que se vi do ANEXO - I, parte integrante desta Lei, Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de outubro proximo passado.

  • Lei Municipal nº 391/93 de 09 de outubro de 1993. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro e da outras providências. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir credito adicional SUPLEMENTAR ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o limite de 250% (Duzentos e cinquenta por cento) do valor fixado artigo 1º da Lei Orçamentária vigente. Art. 2º - Os créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo municipal na forma da Lei Federal Nº 4.320/64.

  • Lei Municipal nº 387/93 de 09 de setembro de 1993. EMENTA: dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 2º - da Lei Nº384/93 e dá outras providências. Art. 1º - O Paragrafo Único do Art. 2º da Lei Nº 384/93, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - O controle dos valores recebidos a título de locação, será efetuado pela Secretaria de Finanças do Município, em conta corrente aberta especificamente para este fim.

  • Lei Municipal nº 386/93 de 31 de agosto de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder subvenção social a EMATERCE, para fim que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a EMATERCE.

  • Lei Municipal nº 383/93 de 16 de agosto de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instalar poço profundo na localidade do terreno de propriedade da Prefeitura municipal de Araripe, situado na Av. Alencar Barbosa. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Araripe, autorizado a instalar poço profundo localizado no terreno de propriedade da prefeitura municipal de Araripe, situado na Av. Alencar Barbosa.

  • Lei Municipal nº 384/93 de 16 de agosto de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder reforma no cemiterio do distrito de Pajeú. Art. 1º - Fica o prefeito Municipal de Araripe autorizado a proceder reforma no cemitério do Distrito de Pajeú. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.

  • Lei Municipal nº 385/93 de 26 de agosto de 1993. EMENTA: transfere a responsabilidade pela administração do patrimônio municipal que abaixo indica o dá outras providências. Art. 1º - A responsabilidade pela administração, conservação e locação do palanque municipal e "barracas utilizadas quando das comemorações alusivas aos 118 anos de emancipação política do município, passa a ser de competência exclusiva da SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO. Art. 2º - Os frutos advindos da locação dos bens acima mencionados reverterão em proveito dos grupos de produção coordenados pela Secretaria de Ação Social. Parágrafo Único - O controle dos valores recebidos a título de locação serão controlados em livro próprio na sede da Secretaria de Ação Social.

  • Lei Municipal nº 382/93 de 06 de agosto de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional suplementar ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro e da outras providencias. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o limite de 100% (cem por cento ) do valor fixado no artigo 1º da Lei Orçamentaria vigente. Art. 2º - Os créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo Municipal na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

  • Lei Municipal nº 379/93 de 02 de julho de 1993. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional ESPECIAL ao vigente orçamento das despesas do corrente exercício financeiro no valor de CR$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de um veículo Chevrolet Caminhão, cor predominante vermelha, Diesel, chassi BC683PPK18483, ano de fabricação e modelo 1980, de propriedade do senhor José Loiola de Alencar. Art. 2º - O crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma da lei federal Nº 4320/64.

  • Lei Municipal nº 380/93 de 02 de julho de 1993. EMENTA: autoriza o chefe do Poder Executivo a proceder reajuste salarial as categorias que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder reajuste salarial as categorias de servidores constantes do ANEXO - I, em efetivo exercício funcional. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Municipal nº 381/93 de 02 de julho de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial no vigente orçamento e da outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no vigente orçamento até o limite de 360.000.000,00 ( trezentos e sessenta milhões de cruzeiros ) objetivando a aquisição de uma antena parabólica, modelo TEC-SAT, com 2.85m de diâmetro» receptor de vídeo TEC-SAT 1200A, amplificador de baixo ruído LUB e demais acessorios indispensaveis a instalação e funcionamento do referido aparaelho. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Municipal nº 378/93 de 30 de junho de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder reajuste aos servidores públicos municipais e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder reajuste salarial aos servidores em efetivo exercício funcional, na forma do ANEXO I desta Lei. Parágrafo Único - VETADO.

  • Lei Municipal nº 375/93 de 14 de junho de 1993. EMENTA: LDO-dispõe sobre as diretrizes orçamentárias e dá outras providências. Art. 1º- Ficam estabelecidos nos termos desta lei, as diretrizes gerais orçamentárias do Município de Araripe para o exercício financeiro de 1994. Art. 2º - O Orçamento Geral do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as atividades da administração direta e indireta.

  • Lei Municipal nº 376/93 de 14 de junho de 1993. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar parcelamento da dívida municipal com o INSS e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do municipio de Araripe, parcelamento da dívida para com o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social , referente ao débito de Out./91 a Fev./93, em 90 parcelas, conforme dispõe a lei N* 8620/93. Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, f i c a o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento de que trata esta lei.

  • Lei Municipal nº 377/93 de 14 de junho de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar um terreno medindo 50x50 metros quadrados a Sociedade de Ação Social de Araripe - SASA. Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal ARARIPE autorizado a doar a Sociedade de Ação Social de Araripe - SASA. Um terreno medindo 50x50 metros quadrados, destinado á construção de uma creche. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Municipal nº 388/93 de 11 de maio de 1993. EMENTA: INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. - 1º - O ensino Municipal será ministrado nas unidades escolares mantidas e administradas pelo município. Art. 2º - As unidades escolares do município são administrativamente vinculadas á Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - O ensino municipal visa a ampliação dos direitos sociais objetivando elevar as aspirações da população, fortalecer a bases democráticas e preparar a criança e/ou adolescente para o exercício da cidadania. Art. 4º- O ensino municipal destinar-se-á prioritariamente ao atendimento da população de 07 aos 14 anos, conforme prevê a legislação vigente, entendida aqui não apenas como possibilidade de ingresso na escola, mas também como garantia dos níveis de qualidade que facilitem um percurso bem sucedido no sistema educacional. Art. 5º - O ensino municipal será gratuito e administrado obrigatoriamente na lígua nacional. Art. 6º - O município fará anualmente o levantamento da população em idade escolar e procederá a chamada para matrícula.

  • Lei Municipal nº 373/93 de 05 de maio de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Podar Executivo Municipal proceder cocessão de assistência social à pessoas carentes deste município e da outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder gastos com ASSISTENCIA SOCIAL« de forma geral beneficiando pessoas realmente carentes deste município. Art» 2° - Para ocorrer ao controle específico de cada pessoa contemplada, caracterizando a identificação, endereço e tipo de assistência concedida.

  • Lei Municipal nº 374/93 de 05 de maio de 1993. EMENTA: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com órgãos das esferas Federal e Estadual e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com orgãos das esferas Estadual e Federal. Art. 2º - Assinatura de Convênios com outras esferas de governo para atendimento de serviços básicos e conjugação de esforços, visando sobretudo melhor prestação de serviços à comunidade e bom desenvolvimento deste município.

  • Lei Municipal nº 372/93 de 03 de maio de 1993. EMENTA: autoriza o Prefeito Municipal a adquirir o imóvel que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder com a aquisição do imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO DE SOUSA FEITOSA, localizado na rua Perpétuo de Socorro,S\N, nesta, medindo 06( seis) metros de frente por 30 ( trinta ) ditos de fundos. Art 2º- A aquisição será ao preço de CR$ 3.000.000,00 ( TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS ) conforme laudo avaliação apresentado pela comissão competente.

  • Lei Municipal nº 370/93 de 30 de abril de 1993. EMENTA: concede anistia fiscal na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedida anistia aos contribuintes em débito com a fazenda pública municipal, relativamente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - até o exercício de 1992. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido der adotar as medidas administrativas e\ou judiciais para aplicação e cumprimento no disposto nesta lei.

  • Lei Municipal nº 371/93 de 30 de abril de 1993. EMENTA: Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir o imóvel que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º -Fica o Prefeito Municipal autorizado em nome do município de Araripe a adquirir um imóvel localizado na fazenda Pé da Ladeira, pelo valor de CR$ 40.000.000,00 ( quarenta milhões de cruzeiros) de acordo com a comissão de avaliação designada para este fim.

  • Lei Municipal nº 368/93 de 30 de março de 1993. EMENTA: subvenciona as entidades que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar as entidades que abaixo indica, dentro dos limites especificados na Lei nº 367/92, de 30 de outubro de 1992, por conta da unidade orçamentária - GABINETE DO PREFEITO e SECRETARIA DE ADMINlSTRAÇÃO, respectivamente: - ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE _ - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ARARIPE -

  • Lei Municipal nº 369/93 de 30 de março de 1993. EMENTA: Autoriza o Prefeito Municipal contratar tratores para preparo do solo no âmbito do Município e da outras providencias. Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar tratores para preparo do solo no âmbito do município, objetivando ampliar a safra de grãos e dar maior condições para o plantio.

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