SESSÃO ORDINÁRIA: 09/2023

Informações da sessão
Data: 31/03/2023
Status: ENCERRADA

Descrição
09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2023 À 15/07/2023) DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Arquivos
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Lista de chamada dos vereadores
Cargo Nome Chamada Mais

PRESIDENTE

JOSÉ PAULINO PEREIRA (ZE GORDIM)

PRESENTE

VICE-PRESIDENTE

FRANCISCO HILDO PEREIRA DA SILVA (HILDO PEREIRA)

PRESENTE

1º SECRETÁRIO(A)

VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA (VERONICA GUEDES)

PRESENTE

2º SECRETÁRIO

JOÃO BATISTA DA SILVA NETO (JOÃO DE VILMA)

PRESENTE

VEREADOR(A)

ANTONIA PEREIRA RODOVALHO (TANIA DE ARNALDO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

ERIBERTO PAS DE CASTRO (ERIBERTO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS (CHICO ANSELMO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO DA SILVA ALVES (NALDO)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA (CHICO DE MOISES)

PRESENTE

VEREADOR(A)

FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO (TICO DA FARINHA)

PRESENTE

VEREADOR(A)

MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES (PROFESSOR MARCIANO)

PRESENTE

PRESENTE(S) = 11 AUSENTE(S) = 0 LICENÇA = 0
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0010/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI Nº 10/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, REGULAMENTANDO A OFERTA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O ARTIGO 2º DA LEI Nº 916/2009 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 2º - O ENSINO FUNDAMENTAL I, SERÁ MINISTRADO OBRIGATORIAMENTE NA LÍNGUA NACIONAL E DEVERÁ FUNCIONAR NA MODALIDADE INTEGRAL EM TODAS AS SUAS SÉRIES/ANO, DISTRIBUINDO SUAS ATIVIDADES NOS TURNOS MANHÃ E TARDE. ART. 2º - OS DEMAIS DISPOSITIVOS PERMANECEM INALTERADOS.

24/03/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0011/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI Nº 11/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O ARTIGO 1º DA LEI Nº 915/2009, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, PASSARÃO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 1º - FICA DENOMINADA DE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO. ART. 2º - OS DEMAIS DISPOSITIVOS PERMANECEM INALTERADOS.

24/03/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0012/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI Nº 12/2023. EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.818,14 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) PARA R$ 1.973,96 (UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). ART. 2º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE... PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 2.000,07(DOIS MIL, E SETE CENTAVOS) PARA R$ 2.061,47(DOIS MIL, SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). ART. 3º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE OPERADOR DE PÁ MECÂNICA NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE 1.946,35 (UM MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS PARA R$ 2,006,10 (DOIS MIL, SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS). ART. 4º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.302,00 (UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS) PARA R$ 1.432,20 (UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). ART. 5º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO II NO IMPORTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE.
    PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.302,00 (UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS) PARA R$ 1.692,60 (UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

24/03/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0013/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI Nº 13/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADOS CONTIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, ESTABALECIDOS NO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI 1175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO-PROCURADORIA GERAL, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇAO QUANTIDADE VALOR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 CARGO: R$ 7.500,00 FUNÇÃO: R$ 6.198,00 PROCURADOR ADJUNTO 01 CARGO: R$ 7.000,00 FUNÇÃO: R$ 5.698,00 ASSESSOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E FISCAL 01 CARGO: R$ 7.000,00 FUNÇÃO: R$ 5.698,00 ASSESSOR DO CONTENCIOSO JUDICIAL 01 CARGO: R$ 7.000,00 FUNÇÃO: R$ 5.698,00 ART. 2º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA O CARGO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇAO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO 01 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: R$ 2.698,00 ART. 3º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA O CARGO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO 01 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: R$ 2.698,00. ART. 4º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇAO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENCIAL 02 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: RS 2.698,00 ART. 5º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO 01 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: R$ 2.698,00 ART. 6º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIXAR AS INCUMBÊNCIAS DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA TRATADOS NESTA LEI MEDIANTE DECRETO, EXCETO DOS CARGOS DA PROCURADORIA GERAL.

24/03/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0014/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI Nº 14/2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS PERTENCENTES AOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, COM O ESCOPO DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO DA MOEDA E RECOMPOR AS PERDAS OCASIONADAS PELO PROCESSO INFLACIONÁRIO, NO PERCENTUAL DE 5,93% (CINCO VIRGULA NOVENTA E TRÊS POR CENTO), TENDO POR BASE O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO VIGENTE IMEDIATAMENTE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI. ART. 2º. ESTÃO EXCLUÍDOS DO REAJUSTE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 1º OS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, DEMAIS CLASSES COM PISO SALARIAL DEFINIDO POR LEI E AQUELES CUJA REMUNERAÇÃO FOI REGULAMENTADA PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. ART. 3º. A DATA "BASE PARA CONCESSÃO DA REVISÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI É O PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2023, CONFORME DISPÕE O ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº1106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

24/03/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0015/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI Nº 15/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ART. 1º. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4O DA LEI Nº 1012/2011, E ACRESCENTA AO, MESMO ARTIGO, OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, NOS SEGUINTES TERMOS: "ART. 4º - PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CRITICIDADE DO DÉFICIT HABITACIONAL SERÁ COMPROVADA ATRAVÉS DE RELATÓRIO TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL BASEADO NOS SINAIS APRESENTADOS NO ART. 3º DA LEI 1012/2011 E A ORDEM DE ATENDIMENTO OBEDECERÁ AOS REQUISITOS E NÍVEIS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2º DA LEI 1012/2011. PARÁGRAFO SEGUNDO:..... PARÁGRAFO TERCEIRO: A FIM DE RECEBER OS VALORES DISPOSTOS NESTA LEI, A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DEVERÁ APRESENTAR CONTA VÁLIDA EM UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OU INDICAR CONTA DE PESSOA DE CONFIANÇA, FICANDO A CARGO DO BENEFICIÁRIO QUALQUER PREJUÍZO RESULTANTE DESTA INDICAÇÃO. PARÁGRAFO QUARTO: A PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA BENEFICIÁRIA NO PROGRAMA DISPOSTO NESTA LEI E O PAGAMENTO DO MÊS SUBSEQUENTE SERÃO VINCULADOS À APRESENTAÇÃO MENSAL DE RECIBO DE PAGAMENTO DO ALUGUEL, BEM COMO A RELATÓRIO FAVORÁVEL CONFECCIONADO POR EDUCADOR SOCIAL DO CRAS OU AGENTE CIDADÃO, APÓS VISITA MENSAL NA RESIDÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS".

24/03/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0016/2023
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI Nº 16/2023. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 927 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI MUNICIPAL Nº 1302 DE 31 DE JULHO DE 2020, CRIA ARTIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA REVOGADO O DISPOSITIVO CONSTANTE DO INCISO II, DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1302/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020, PRODUZINDO EFEITOS ESTA REVOGAÇÃO A PARTIR DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. CAPÍTULO I DA PENSÃO POR MORTE ART. 2º- ACRESCENTA-SE AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 1302/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020, O INCISO IV: IV - NO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, SERÁ CONCEDIDO O PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR DO BENEFÍCIO AOS DEPENDENTES, SENDO O ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE IPREMA, NO CASO DE NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CEARÁ; ART. 3º- ACRESCENTA O ART. 6º-A A LEI MUNICIPAL 1302/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020...

24/03/2023    CICERO FERREIRA DA SILVA
Lista de matérias vinculadas a sessão
INDICAÇÃO Nº 011/2023
FAVORÁVEL
  • INDICAÇÃO Nº 11/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO DE PORTAIS DETECTORES DE METAIS, A SEREM INSTALADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, OBJETIVANDO, CONCEDER MAIOR SEGURANÇA AOS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS EM GERAL. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO A PRESENTE PROPOSITURA, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL, TENDO EM VISTA, QUE ATUALMENTE, O ÍNDICE DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS TEM AUMENTADO MUITO. TORNA-SE UMA NECESSIDADE PREMENTE, VISTO QUE, ATUALMENTE, EXISTE VÁRIOS DE TIPOS DE SENSORES DE METAIS INSTALADOS EM BANCOS, ONDE O NOSSO BEM MAIS PRECIOSO, ESTÁ NAS ESCOLAS
    "NOSSOS FILHOS". PORTANTO SENHORAS E SENHORES VEREADORES, EM VIRTUDE AO EXPOSTO NÃO EXISTE NADA MAIS JUSTO DO QUE APROVARMOS A PRESENTE PROPOSITURA.

28/03/2023    VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA
INDICAÇÃO Nº 012/2023
FAVORÁVEL
  • INDICAÇÃO Nº 012/2023. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A VIABILIDADE DE ATENDIMENTO À PRESENTE INDICAÇÃO: 1. REQUER A CONSTRUÇÃO DE UMA LOMBADA EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA SENHORA, ALINE DE PRETA, NA RUA CASTELO BRANCO, DISTRITO DE BREJINHO. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO À PRESENTE PROPOSITURA É DE GRANDE VALIA, POIS SÃO CONSTANTES AS REIVINDICAÇÕES DOS MORADORES DA REFERIDA RUA, QUE SOFREM COM AS AÇÕES DE MOTOQUEIROS E MOTORISTAS, TRANSITANDO EM ALTA VELOCIDADE, OCASIONANDO TRANSTORNOS AOS MESMOS. PORTANTO SENHORAS E SENHORES VEREADORES, EM VIRTUDE AO EXPOSTO, NÃO EXISTE NADA MAIS JUSTO DO QUE APROVARMOS A PRESENTE PROPOSITURA.

29/03/2023    FRANCISCO DA SILVA ALVES

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