PROJETO DE LEI Nº 12/2023. EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.818,14 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) PARA R$ 1.973,96 (UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). ART. 2º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE... PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 2.000,07(DOIS MIL, E SETE CENTAVOS) PARA R$ 2.061,47(DOIS MIL, SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). ART. 3º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE OPERADOR DE PÁ MECÂNICA NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE 1.946,35 (UM MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS PARA R$ 2,006,10 (DOIS MIL, SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS). ART. 4º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.302,00 (UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS) PARA R$ 1.432,20 (UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). ART. 5º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO II NO IMPORTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE.
PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.302,00 (UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS) PARA R$ 1.692,60 (UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).