PROJETO DE LEI Nº 003/2022. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1° O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE SERÁ REAJUSTADO EM 33,24% (TRINTA E TRÊS INTEIROS E VINTE E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), DE ACORDO COM O AUMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - PSPN DO MAGISTÉRIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE FICA REAJUSTADO EM ÍNDICE ÚNICO E GERAL, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
14/02/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0004/2022
EM TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 004-2022. EMENTA: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008, PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º. FICA ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 833 DE 21 DE JANEIRO DE 2008, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
PARÁGRAFO ÚNICO - OS VALORES REFERENTES ÀS GRATIFICAÇÕES POR PLANTÃO MÉDICO JUNTO AO HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR – HLLA, SERÃO REGULADAS PELOS SEGUINTES VALORES:
I – PELOS PLANTÕES DA SEGUNDA À SEXTA-FEIRA SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO;
II – PELOS PLANTÕES DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.
III – PELO PLANTÃO DE NATAL (DAS 7H00M DO DIA 24/12 ATÉ AS 7H00M DO DIA 25/12) E DE ANO NOVO (DAS 7H00M DO DIA 01/01 ATÉ AS 7H00M DO DIA 02/01), SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.
14/02/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2022
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 02-2022. EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 10,16% (DEZ VIRGULA DEZESSEIS POR CENTO), CONFORME EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2021, SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
01/02/2022
MESA DIRETORA
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