Resumo
PROJETO DE LEI Nº 003/2022. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1° O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE SERÁ REAJUSTADO EM 33,24% (TRINTA E TRÊS INTEIROS E VINTE E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), DE ACORDO COM O AUMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - PSPN DO MAGISTÉRIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE FICA REAJUSTADO EM ÍNDICE ÚNICO E GERAL, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
ARARIPE-CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1° O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE SERÁ REAJUSTADO EM 33,24% (TRINTA E TRÊS INTEIROS E VINTE E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO), DE ACORDO COM O AUMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - PSPN DO MAGISTÉRIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE FICA REAJUSTADO EM ÍNDICE ÚNICO E GERAL, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2022.
ART. 2° O REAJUSTE PREVISTO NO ART. 1° DESTA LEI TAMBÉM SE APLICA AOS CONTRATADOS E SERVIDORES INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PREVISÃO DO CAPUT DESTE ARTIGO NÃO ALCANÇA OS PENSIONISTAS, CUJO REAJUSTE SE DARÁ NOS TERMOS DO ART. 45, § 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
ART. 3° AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ALCEADAS NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI AOS PROVENTOS DE APOSENTADOS CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE (IPREMA).
ART. 4° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2022, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/02/2022 | 003ª (Terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 18 de Fevereiro de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
25/02/2022 | 004ª (Quarta) Sessão Ordinária da Câmara de Araripe, em 25 de Fevereiro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO. |
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