Resumo
PROJETO DE LEI Nº 004-2022. EMENTA: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008, PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º. FICA ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 833 DE 21 DE JANEIRO DE 2008, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
PARÁGRAFO ÚNICO - OS VALORES REFERENTES ÀS GRATIFICAÇÕES POR PLANTÃO MÉDICO JUNTO AO HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR – HLLA, SERÃO REGULADAS PELOS SEGUINTES VALORES:
I – PELOS PLANTÕES DA SEGUNDA À SEXTA-FEIRA SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO;
II – PELOS PLANTÕES DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.
III – PELO PLANTÃO DE NATAL (DAS 7H00M DO DIA 24/12 ATÉ AS 7H00M DO DIA 25/12) E DE ANO NOVO (DAS 7H00M DO DIA 01/01 ATÉ AS 7H00M DO DIA 02/01), SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 004/ 2022
EMENTA: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008, PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º. FICA ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 833 DE 21 DE JANEIRO DE 2008, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
PARÁGRAFO ÚNICO - OS VALORES REFERENTES ÀS GRATIFICAÇÕES POR PLANTÃO MÉDICO JUNTO AO HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR – HLLA, SERÃO REGULADAS PELOS SEGUINTES VALORES:
I – PELOS PLANTÕES DA SEGUNDA À SEXTA-FEIRA SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO;
II – PELOS PLANTÕES DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.
III – PELO PLANTÃO DE NATAL (DAS 7H00M DO DIA 24/12 ATÉ AS 7H00M DO DIA 25/12) E DE ANO NOVO (DAS 7H00M DO DIA 01/01 ATÉ AS 7H00M DO DIA 02/01), SERÁ PAGO O VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DE 2022, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
18/02/2022 | 003ª (Terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 18 de Fevereiro de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
25/02/2022 | 004ª (Quarta) Sessão Ordinária da Câmara de Araripe, em 25 de Fevereiro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO. |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?