PROJETO DE LEI Nº 02-2022. EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 10,16% (DEZ VIRGULA DEZESSEIS POR CENTO), CONFORME EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2021, SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
01/02/2022
MESA DIRETORA
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0001/2022
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI N° 001-2022. EMENTA: MODIFICA A LEI Nº 552 DE 15 DE MAIO DE 2000 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 444/97 E ACRESCENTA A ALÍNEA “O” E OS §§ 1º E 2º NO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI. ART. 1°. A ALÍNEA “O” E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 444/97 PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
O – CONCEDER MENSALMENTE, ÀS FAMÍLIAS RECONHECIDAMENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, CESTAS BÁSICAS COMPOSTAS DE ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS POR DECRETO DO EXECUTIVO.
§ 1º - AS FAMÍLIAS APTAS A SEREM BENEFICIADAS, DEVERÃO APRESENTAR, POR INTERMÉDIO DO (A) REPRESENTANTE, REQUERIMENTO SOLICITANDO AS CESTAS BÁSICAS E, APÓS AVALIAÇÃO POSITIVA REALIZADA POR UM TÉCNICO DE REFERÊNCIA EM NÍVEL SUPERIOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINAR TERMO DE RECEBIMENTO DA CESTA.
§ 2º - SOMENTE SERÃO BENEFICIADOS COM A CONCESSÃO DAS CESTAS BÁSICAS AS FAMÍLIAS QUE PREENCHEREM OS SEGUINTES REQUISITOS:
I – POSSUIR INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO ÚNICO;
II – POSSUIR RENDA INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO.
01/02/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 002/2022
FAVORÁVEL
INDICAÇÃO Nº 002/2022. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, UMA PEQUENA REFORMA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, SITUADA NA LOCALIDADE DE SÍTIO CAMPINA DE DENTRO, NESTE MUNICÍPIO, ONDE O MESMO SE ENCONTRA PARADO DESDE O INÍCIO DA PANDEMIA; INDICA TAMBÉM, QUE VIA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, SEJA AUTORIZADA A REATIVAÇÃO DO POÇO ARTESIANO SITUADO NA COMUNIDADE DE BARREIROS DOS BATISTAS, NESTE MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO ENCONTRA SE PARADO HÁ ALGUM TEMPO.
09/02/2022
FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 25/2021
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 025/2021 - JOÃO DE VILMA
17/12/2021
JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
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