Resumo
PROJETO DE LEI N° 001-2022. EMENTA: MODIFICA A LEI Nº 552 DE 15 DE MAIO DE 2000 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 444/97 E ACRESCENTA A ALÍNEA “O” E OS §§ 1º E 2º NO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI. ART. 1°. A ALÍNEA “O” E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 444/97 PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
O – CONCEDER MENSALMENTE, ÀS FAMÍLIAS RECONHECIDAMENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, CESTAS BÁSICAS COMPOSTAS DE ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS POR DECRETO DO EXECUTIVO.
§ 1º - AS FAMÍLIAS APTAS A SEREM BENEFICIADAS, DEVERÃO APRESENTAR, POR INTERMÉDIO DO (A) REPRESENTANTE, REQUERIMENTO SOLICITANDO AS CESTAS BÁSICAS E, APÓS AVALIAÇÃO POSITIVA REALIZADA POR UM TÉCNICO DE REFERÊNCIA EM NÍVEL SUPERIOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINAR TERMO DE RECEBIMENTO DA CESTA.
§ 2º - SOMENTE SERÃO BENEFICIADOS COM A CONCESSÃO DAS CESTAS BÁSICAS AS FAMÍLIAS QUE PREENCHEREM OS SEGUINTES REQUISITOS:
I – POSSUIR INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO ÚNICO;
II – POSSUIR RENDA INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO.
Corpo da matéria
ARARIPE-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
EMENTA: MODIFICA A LEI Nº 552 DE 15 DE MAIO DE 2000 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 444/97 E ACRESCENTA A ALÍNEA “O” E OS §§ 1º E 2º NO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1°. A ALÍNEA “O” E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 444/97 PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
O – CONCEDER MENSALMENTE, ÀS FAMÍLIAS RECONHECIDAMENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, CESTAS BÁSICAS COMPOSTAS DE ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS POR DECRETO DO EXECUTIVO.
§ 1º - AS FAMÍLIAS APTAS A SEREM BENEFICIADAS, DEVERÃO APRESENTAR, POR INTERMÉDIO DO (A) REPRESENTANTE, REQUERIMENTO SOLICITANDO AS CESTAS BÁSICAS E, APÓS AVALIAÇÃO POSITIVA REALIZADA POR UM TÉCNICO DE REFERÊNCIA EM NÍVEL SUPERIOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINAR TERMO DE RECEBIMENTO DA CESTA.
§ 2º - SOMENTE SERÃO BENEFICIADOS COM A CONCESSÃO DAS CESTAS BÁSICAS AS FAMÍLIAS QUE PREENCHEREM OS SEGUINTES REQUISITOS:
I – POSSUIR INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO ÚNICO;
II – POSSUIR RENDA INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO.
ART. 2º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, CEARÁ, AO 01 DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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04/02/2022 | 001ª (Primeira) Sessão Solene, da Câmara Municipal de Araripe em 4 de Fevereiro de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
11/02/2022 | 002ª (Segunda) Sessão Ordinária da Câmara de, em 11 de Fevereiro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO. |
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