Descrição 029ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ARARIPE, EM 17 DE SETEMBRO DE 2021. JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
PARECER PRÉVIO Nº00102/2021. PROCESSO Nº 32206/2018-0 (Nº DE ORIGEM: 100259/17) NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICÍPIO: ARARIPE EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2016 RESPONSÁVEL: GIOVANE GUEDES SILVESTRE (PREFEITO) ADVOGADO: CÍCERO FELIPPE PINHEIRO PAULINO (OAB/CE Nº 25669) RELATORA: CONSELHEIRA PATRÍCIA SABOYA SESSÃO DE JULGAMENTO: 24/05/2021 A 28/05/2021 - PLENO VIRTUAL PARECER PRÉVIO Nº 00102/2021 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE. EXERCÍCIO DE 2016. PARECER MINISTERIAL PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. MODULAÇÕES TEMPORAIS PARA OS EFEITOS DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO PLENO TCE EM RELAÇÃO ÀS JURISPRUDÊNCIAS FIRMADAS PELO EXTINTO TCM. DECISÃO DO PLENO NO SENTIDO DE EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES.
16/07/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2021
FAVORÁVEL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CONTAS DE GOVERNO), ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR, GIOVANE GUEDES SILVESTRE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: ART. 1º. FICAM REJEITADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO
CEARÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, CONFORME PREVÊ O PARECER N° 003/2021, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, CONTRARIANDO POIS, O PARECER PRÉVIO N° 00102/2021, EMITIDO PELA RELATORA, CONSELHEIRA, SENHORA, PATRÍCIA LÚCIA MENDES SABOYA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, NA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, DE 28 DE MAIO DE 2021, EM VISTAS AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 32206/2018-0/TCE-CE, (N° DE ORIGEM: 100259/17). PARÁGRAFO ÚNICO. O PARECER N° 003/2021, DESTA COMISSÃO E O PARECER PRÉVIO N° 00102/2021 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO.
02/09/2021
FINANÇAS E ORÇAMENTO
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