Lei Municipal nº 1330/2021, de 24 de maio de 2021. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências: Art. 1º- São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II- as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III- as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV- as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII- as disposições gerais.
Lei Municipal nº 1329/2021, de 17 de maio de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO E DISCIPLINA O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO A SER OPERACIONALIZADO NO MAIS CIDADÃO. Art. 1º. Esta Lei cria o CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO e disciplina o novo padrão de serviços e atendimento a ser operacionalizado na unidade, com a finalidade de garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços, assegurando ao cidadão o direito ao exercício da cidadania. Parágrafo único: O novo padrão de serviços e atendimento de que trata esta Lei deve ser operacionalizado pela Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira.
Lei Municipal nº 1328/2021, de 10 de maio de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe, Ceará e o HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 03.284.505/0001-13, envolvendo a transferência de recursos até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, não cumulativos. Parágrafo Único: O referido convênio tem por objeto viabilizar o repasse de verba, como contrapartida pela prestação de serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, serviços de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação eletiva.
Lei Municipal nº 1326/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1175/2017 PARA MODIFICAR A LOTAÇÃO DO CARGO DE "PERITO" QUE INTEGRA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E PASSARÁ A INTEGRAR O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica alterada a lotação do Cargo comissionado de "Perito", sendo remanejado do Fundo de Previdência Própria para o Departamento de Recursos Humanos, ambos pertencentes aos quadros da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Parágrafo Único: Permanece inalterada a remuneração do cargo-Função de "Perito".
Lei Municipal nº 1327/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS/FUNDEB) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, CE, o Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), ao que estabelece a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Lei Municipal nº 1325/2021, de 26/04/2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal de 2021. Art. 1º- Fica autorizado o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2021, conforme detalhamento a seguir: 01 - Câmara Municipal. 01 - Câmara Municipal. 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 2.001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Fonte de Recurso: 001 - Recursos ordinários. Art. 2º- Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara municipal, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4320/64. Art. 3º O crédito proposto visa atender a execução de convênio a ser celebrado ente o Poder Legislativo de Araripe e a União do Vereadores do Estado do Ceará - UVC, na forma da Lei Municipal n° 1323/2021.
Lei Municipal nº 1322/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA DA PAZ", a rua que tem início na Rua São Jorge, passando pelo Conjunto Habitacional COHAB, seguindo paralela a estrada de saída para o Pernambuco e finalizando no terreno do senhor Chico Viúvo.
LEI MUNICIPAL Nº 1323/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica a Câmara Municipal de Araripe/CE, autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convénio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º- A Câmara Municipal de Araripe/CE, contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.
Lei Municipal nº 1324/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as academias, a prática atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Fica reconhecido no município de Araripe-CE, as academias, a prática de atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais para a população, podendo para essa finalidade, ser utilizados espaços públicos, no âmbito do município. Art. 2º- Caberá ao poder executivo municipal, através dos órgãos competentes, estabelecer normas sanitárias, bem como, protocolos a serem seguidos, regulamentando a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. § 1º- Poderá ser realizada as atividades, desde que se estabeleça o número de pessoas em cada atividade, que permita o devido distanciamento, em tais locais, de acordo com o orientado pelo poder Executivo, através dos órgãos competentes, principalmente, a partir de como esteja situação da infecção do COVID-19 no município, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. § 2º-Quando essas atividades forem cobradas taxas e/ou mensalidades, é obrigação dos donos de academias e dos mentores das atividades, a exigência e cumprimentos das seguintes regras: A obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e/ou, álcool A70% e medidor de temperaturas, sendo responsabilidade dos donos de academias e mentores das atividades, a disposição dos dois últimos itens para os praticantes.
Lei Municipal nº 1319/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe/CE, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais, com a obrigatoriedade de utilização de Álcool em gel, máscaras e medidor de temperaturas.
Lei Municipal nº 1320/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Lei Municipal Nº 1318 /2021, de 09 de março de 2021. Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2º da lei 833/2008. para criar valores de gratificação por plantão médico, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, e dão outras providencias. Artigo 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008. que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico, junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar- HLLA, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID19. conforme prevê o Art. 8º, §5° da Lei Complementar, Nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, serão reguladas pelos seguintes valores: I- Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago aos médicos o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. II- Pelos plantões dos sábados, domingos e feriados, será pago aos médicos o valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), por 24 (vinte e quatro) horas de plantão.
Lei Municipal nº 1316/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SÃO JOSE", a Rua que tem início no campo de futebol, no Bairro José Dantas Guedes, cruzando a Rua Delfino José de Oliveira e finalizando na quadra que está localizada no cemitério.
Lei Municipal nº 1317/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS CARGOS E FUNÇÕES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI 1167/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Promove atualização dos valores de salários de servidores deste órgão Legislativo, previstos na Lei 1167/2017, àqueles com vencimentos atrelados ao salário mínimo vigente, passando para R$ 1.101,95 (um mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), retroativos a 1º fevereiro do ano corrente; PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças observadas no pagamento do mês de janeiro de 2021, quando o salário mínimo nacional estava fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) poderão ser repostas para todos àqueles servidores que tiveram seus vencimentos abaixo do valor naquele período.
Autoriza a Comissão de Licitação desta Câmara Municipal a proceder em carater de urgência a contratação dos seguintes serviços tecnicos profissionais: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL - SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO - SERVIÇOES DE ASSESSORIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRA - LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO.
Lei Municipal nº 1315/2020, de 21 de dezembro de 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART.23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica prorrogado o atual mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Previdência - CMP, a que alude o art. 23, § 1º, da Lei Municipal n° 927/2009, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, haja vista a pandemia da COVID-19 que recomenda o distanciamento social, não sendo recomendada a realização de assembleias.
Lei Municipal nº 1312/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça Pública situada no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "LAURA ALVES DE LIMA", a Praça Pública, situada na Rua Professor Félix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município.
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