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ART. 58. COMPETE A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINAR, OBRIGATORIAMEN-TE, SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO E ESPECIALMENTE QUANTO AO MÉRITO, QUANDO FOR O CASO DE:
I – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
II - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E O PLANO PLURIANUAL;
III - MATÉRIA TRIBUTÁRIA;
IV - ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS;
V - PROPOSIÇÕES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO;
VI - PROPOSIÇÕES QUE ACARRETAM EM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL;
VII – FIXAÇÃO OU AUMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO;
VIII – FIXAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES.
Período | Cargo | Membro |
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03/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | ERIBERTO PAS DE CASTRO |
03/02/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | JOSÉ PAULINO PEREIRA |
03/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA |
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