Informações da comissão
Descrição: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Tipo: PERMANENTE
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ART. 58. COMPETE A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINAR, OBRIGATORIAMEN-TE, SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO E ESPECIALMENTE QUANTO AO MÉRITO, QUANDO FOR O CASO DE: I – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; II - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E O PLANO PLURIANUAL; III - MATÉRIA TRIBUTÁRIA; IV - ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS; V - PROPOSIÇÕES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO; VI - PROPOSIÇÕES QUE ACARRETAM EM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL; VII – FIXAÇÃO OU AUMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO; VIII – FIXAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES.
Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 08/2021 Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021, de 30 de agosto de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2012, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2012, conforme prevê o Parecer n° 002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, contrariando pois, o Parecer Prévio n° 0088/2021, emitido pelo relator, Conselheiro, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 23 de abril de 2021, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 05479/2020-6-TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer n° 002/2021, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 0088/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 30/08/2021  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 07/2021 Projeto de Decreto Legislativo n° 007/2021, de 05 de julho de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2017, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam rejeitadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2017, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, contrariando pois, o Parecer Prévio nº 0018/2021, emitido pelo relator, Conselheiro, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 26 de fevereiro de 2021, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 06905/2018-6-TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer n° 001/2021, desta Comissão e o Parecer Prévio nº 0018/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 05/07/2021  
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
03/02/2017 - 31/12/2020 PRESIDENTE ERIBERTO PAS DE CASTRO
03/02/2017 - 31/12/2020 RELATOR JOSÉ PAULINO PEREIRA
03/02/2017 - 31/12/2020 MEMBRO VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA

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