Mais informações
Art. 58. Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamen-te, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – diretrizes orçamentárias;
II - proposta orçamentária e o plano plurianual;
III - matéria tributária;
IV - abertura de créditos, empréstimos públicos;
V - proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
VI - proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
Período | Cargo | Membro |
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03/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | ERIBERTO PAS DE CASTRO |
03/02/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | JOSÉ PAULINO PEREIRA |
03/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA |
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