PROJETO DE LEI Nº 39-2022. "DISPÕE SOBRE AO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DO DIRETOR ESCOLAR, DAS ESCOLAS PÚBLICAS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE ARARIPE, CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." ART. Iº-ESTA LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS MÉRITO E DESEMPENHO DOS CANDIDATOS À DIREÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE.
ART. 2º-TEM A FINALIDADE DE ATENDER O ART. 14 §1°, INCISO I DA LEI FEDERAL N° 14113/20 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, O QUAL IMPÕE A NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO INTERESSADOS NOMEAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALÉM DAS DEMAIS PRERROGATIVAS LEGAIS. (CF, LDB, PNE, PME E PCC DE ARARIPE/CE).
31/08/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
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