PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022. EMENTA: “ACRESCENTA-SE O ART. 135-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ”. ART. 1º FICA ACRESCIDO DO ART. 135-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE: “ART. 135-A É OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. §1° AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 1,2% (UM INTEIRO E DOIS DÉCIMOS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, SENDO QUE A METADE DESTE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. §2° AS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO NÃO SERÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS CASOS DOS IMPEDIMENTOS ESTRITAMENTE DE ORDEM TÉCNICA, NESTES CASOS, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS: I - ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, O PODER EXECUTIVO ENVIARÁ AO PODER LEGISLATIVO AS JUSTIFICATIVAS DO IMPEDIMENTO; II - ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTOS NO INCISO I DESTE PARÁGRAFO, O PODER LEGISLATIVO INDICARÁ AO PODER EXECUTIVO O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL. III - ATÉ 30 DE SETEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO INCISO II, O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ PROJETO DE LEI AO LEGISLATIVO MUNICIPAL SOBRE O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PREVISTA INICIALMENTE CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL; E IV - SE, ATÉ 20 DE NOVEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO INCISO III, O LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO DELIBERAR SOBRE O PROJETO, O REMANEJAMENTO SERÁ IMPLEMENTADO POR ATO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA...
04/05/2022
MESA DIRETORA
INDICAÇÃO Nº 015/2022
FAVORÁVEL
INDICAÇÃO N° 015/2022. COM FULCRO PRECONIZADO NO ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, OS VEREADORES QUE A PRESENTE SUBSCREVE, NO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS EDIS, PARA REQUERER, QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESENTE PROPOSIÇÃO:
SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE A CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO DAS RUAS ABAIXO ELENCADAS, TODAS SITUADAS NO DISTRITO DE ALAGOINHA, ATENDENDO A SOLICITAÇÕES DA POPULAÇÃO.
1. MANOEL LIMA;
2. VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA;
3. FRANCISCO MARQUES DA SILVA;
4. SÃO FRANCISCO;
5. JOSÉ FERREIRA;
6. MANOEL DOMINGOS;
7. CASTELO BRANCO.
08/06/2022
MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES
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