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Lista de normativos próprios

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  • Emenda Modificativa n° 001/2023, de 1° de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI N° 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O art. 1º do projeto de lei n° 001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º "Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários, "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa." Acrescenta-se o art. 24 ao Projeto de Lei 0001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no orçamento deste Poder Executivo Municipal...

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS, DE 1997 A 2023 TODAS ATUALIZADAS

Portaria: 008 31/01/2023
  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02.01.2022 a 01.01.2023. Período de gozo: 01.02.2023 a 02.03.2023.

Portaria: 007 31/01/2023
  • Art. 1º - Conceder férias ao Sr. MARCOS RAIMUNDO DE LIMA, servidor efetivo no cargo de Técnico de Informática, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02.01.2022 a 01.01.2023. Período de gozo: 01.02.2023 a 02.03.2023.

Portaria: 004 02/01/2023
  • Art. 1º - Fixar remuneração mensal da Assessora Jurídica desta Câmara Municipal, Sra. Eliana Rosalvo da Silva, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Portaria: 005 02/01/2023
  • Art.1º - Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao servidor efetivo: Sr. LEANDRO RODRIGUES MARTINS, vigia desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Presidente da Comissão de Licitação - Portaria n° 009/2022, de 23 de fevereiro de 2022.

Portaria: 001 02/01/2023
  • Art. 1º- Conceder férias ao Sr.: ANTONIO PEREIRA DA COSTA, Servidor efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 02/01/2022 a 01/01/2023. Período de gozo: 01/01/2023 a 31/01/2023.

Portaria: 002 02/01/2023
  • Art.1 º- Conceder férias ao Sr : FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DE OLIVEIRA, Servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com lotação nesta Câmara Municipal, conforme dados a seguir: Período aquisitivo: 01.08.2021 a 31.07.2022. Período de gozo: 01/01/2023 a 31/01/2023.

Portaria: 006 02/01/2023
  • Art. 1º- Conceder gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao servidor efetivo: Sr. ERLON FERREIRA DOS SANTOS, Agente Administrativo desta Câmara Municipal, em decorrência da função de Chefe de Tesouraria.

Portaria: 003 02/01/2023
  • Art. 1º - Fixar remuneração mensal do Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, Sr. Francisco Alencar de Andrade, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

  • Lei Municipal nº 1381/2022, de 12 de dezembro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º. O inciso II, do artigo 4º da Lei Nº 1.182/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: "II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) escolhidos em assembleia específica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público E 01 (um) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA." Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  • EMENDA ADITIVA Nº 03/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 23-A, à Lei Orgânica do Município de Araripe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23-A. "Ficam assegurados aos agentes políticos dos Poderes Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e Legislativo (Vereadores) do Município de Araripe os direitos constitucionais do décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores ". § 1º Os Vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário; § 2º Caso o agente político deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário, ser-lhe-á pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectvo ano. § 3º O Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá, de imediato, o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal ou equivalente que tenha optado pela remuneração do mandato, e ao Vereador Suplente.

  • Resolução nº 03/2022 de, 09 de dezembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Araripe. Estado do Ceará, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara de Vereadores de Araripe, Estado do Ceará, a Procuradoria Especial da Mulher, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) ProcuradoraEspecial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Araripe, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária §1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §2º. As procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função...

  • Lei Municipal n° 1380/2022, de 31 de outubro de 2022. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta...

DECRETO - 07 21/10/2022
  • Decreto Legislativo n° 07/2022, de 21 de outubro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. DECRETA : Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor CARLOS THADEU DE QUEIROZ ROCHA, em virtude dos relevantes serviços prestados ao município de Araripe, em prol de seu povo; brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Cidade de Cascavel, Estado do Ceará. Parágrafo Único. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha, nasceu em Fortaleza no dia 24/07/60, filho de José Mauri Moura Rocha e Nadedja Sarquis Queiroz Rocha, casado com a advogada Sônia de Deus Carvalho Rocha é advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, com habilitação em Direito do Estado.

  • Lei Municipal n° 1379/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL SALVANDO VIDAS ARARIPE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade com fins filantrópicos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL, SALVANDO VIDAS ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 47.980.777/0001-23, e, sede na Rua: Ana Carolina Guedes, 44 - Centro, Araripe/CE. Art. 2º- A entidade está em atividade jurídica, desde 06 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1378/2022, de 12 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre ao processo seletivo para provimento do cargo em comissão do DIRETOR ESCOLAR, das escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental de Araripe, Ceará e dá outras Providencias. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de instrumento de avaliação de critérios técnicos mérito e desempenho dos candidatos à Direção da Rede Municipal de Ensino do Município de Araripe-CE. Art. 2º- Tem a finalidade de atender o art. 14 §1º, inciso I da Lei Federal n° 14113/20 de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados nomeação da função de Direção da Rede Municipal de Ensino, além das demais prerrogativas legais. (CF, LDB, PNE, PME e PCC de Araripe/CE).

  • Lei Municipal n° 1377/2022, de 05 de setembro de 2022. EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A MISSA DO VAQUEIRO DE ARARIPE. Art. 1º-Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, a MISSA DO VAQUEIRO de ARARIPE-CE, a ser realizada anualmente, no segundo domingo de setembro. Art. 2º- A Missa do Vaqueiro de Araripe, não será considerada feriado civil.

  • Resolução n° 02/2022 de, 02 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a utilização de vestimentas, (trajes), das senhoras e dos senhores vereadores, deste Legislativo, quando das Sessões: Ordinária, Extraordinária e Solenes, na forma que indica e dá outras providências. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado pelos Vereadores e Vereadoras em Plenário, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Araripe-CE. § 1º - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe: Calça de tecido jeans, brim ou social, saia, camisa social, sapato social e uso de casaco (paletó ou blazer). § 2º- Fica proibido a utilização de Chapéus e Bonés no plenário deste Legislativo, durante as Sessões desta Edilidade. Art. 2º- Para as sessões solenes fica definido o traje tipo social. Parágrafo Único - É considerado traje tipo Social para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe/CE: Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato social e uso de casacos (paletó/blazer). Art. 3º- Esta Resolução, entra em vigor em primeiro de outubro de 2022. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sebastião de Sousa Cabral, 02 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1376/2022, de 26 de agosto de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de (RUA: FRANCISCO PINHEIRO DE MENEZES), a Rua projetada que tem início, na Av. Francisco Bento da Silva, mais precisamente ao lado de terras de herdeiros do senhor Pedro Porfírio Barbosa, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.

Portaria: 035 11/08/2022
  • CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR NIEDSON GOMES DOS REIS.

  • Lei Municipal n° 1374/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: REAJUSTA O PISO SALARIAL, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos do §9° do Art.198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022.

  • Lei Municipal n° 1375/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da via (rua), atualmente denominada de "Av. Brejinho", situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "AV.(Avenida) EXPEDITO SOARES DA SILVA", a via mais conhecida por (Av. Brejinho), a qual tem início defronte a residência do senhor João Cazuza, no final do calçamento da Rua Antônio Guedes, sentido Potengi; finalizando em frente à residência do senhor Antônio de Ernesto, na entrada do Conjunto Joso Guedes (Portelinha), no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1372/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Joana Maria da Conceição, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO", mais conhecida por (Mãe Joana), a qual tem início na Rua Rafael Fernandes Dantas, finalizando na Rua Euclides da Cunha, no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1373/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "DR. JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE", o prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua: Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1371/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Rafael Fernandes Dantas, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS", a qual tem início na Rua Antônio Guedes, finalizando em terras do senhor Raimundo Nonato Carlos de Lima, Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1370/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Com base na Portaria GM/MS N° 2979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, fica instituído, no Município de Araripe/CE, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde de Metas do Programa Previne Brasil, da Atenção Primária à Saúde - Denominado Gratificação de Desempenho. Art. 2º. O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil - Gratificação de Desempenho, possui os seguintes objetivos: I - Estimular a participação dos profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade do Previne Brasil e Programa Cuidar Melhor, e todos que envolva a gestão ao processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde; II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde...

  • Lei Municipal n° 1369/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Instituição Financeira, operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados à aquisição de veículos e maquinários para o Município de Araripe. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º o art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4-5-2000. Art. 2º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.° 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

DECRETO - 05 01/07/2022
  • Decreto Legislativo n° 05/2022, de 01 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" à pessoa que abaixo indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE / CEARÁ. Por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 33, Inciso IV e pelo Regimento Interno art. 30, Inciso XV. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto. DECRETA : Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Honorário Araripense" ao senhor JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Teólogo, Psicanalista, Filósofo e Capelão Militar, residente e domiciliado na Cidade de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único. José Luís Ferreira de Oliveira, nasceu em São Paulo, Capital no dia 29 de agosto de 1969; casado com a senhora Maria Aparecida Matias de Oliveira, com quem tem dois filhos: Abmael e Abdiel. Presidente e fundador da Igreja Assembleia de Deus "A Luz da Verdade", chegou na Cidade de Araripe no ano de 1992, onde estabeleceu a primeira Igreja Evangélica do Distrito do Pajeú, neste Município. Art. 2º. A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Araripe, especialmente para esse fim. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DECRETO - 06 01/07/2022
  • Decreto Legislativo n° 06/2022, de 01 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de alteração provisória da sede da Câmara Municipal de Araripe/CE, atualmente situada na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 - Centro, Araripe/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE / CEARÁ. Por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 33, Inciso IV e pelo Regimento Interno art. 30, Inciso XV. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto. CONSIDERANDO - Que a atual sede da Câmara, se encontra com reforma parcialmente concluída. CONSIDERANDO - A necessidade de dilação de prazo, para instalação de equipamentos, da Câmara Municipal. DECRETA : Art. 1º. Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, a proceder com a prorrogação do prazo de funcionamento da sede provisória do Poder Legislativo de Araripe, por um período compreendido entre 03/07/2022 à 02/08/2022. Art. 2º. A sede do Poder Legislativo Municipal de Araripe, Estado do Ceará, conforme prevê o Art. 1º, deste Decreto, continuará funcionando no prédio do Cine Teatro Governador Miguel Arraes, situado à Rua Carolino Guedes, s/n - Centro, CEP 63.170-000, neste Município. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripe/CE, 01 de julho de 2022.

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