INDICAÇÃO Nº 30/2026. A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, INDICAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR O ATENDIMENTO À PRESENTE PROPOSITURA. INDICA AO SENHOR, JOSÉ PAULINO PEREIRA, PREFEITO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ A VIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS AJUDAS DE CUSTO DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME DETERMINA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.166/2017. QUE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES EM ALUSÃO, SEJA OBSERVADO A CORREÇÃO ANUAL PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, CONFORME PREVISTO NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.166/2017, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
A presente indicação visa assegurar o cumprimento de um direito legalmente garantido aos servidores municipais. O art. 8o da Lei Municipal nº 1.166/2017 estabelece de forma clara que os valores alusivos às ajudas de custo de alimentação e deslocamento serão corrigidos anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não se tratando, portanto, de mera liberalidade da Administração Pública, mas de obrigação prevista em lei. Ressalte-se que a reposição inflacionária anual deve ser aplicada no início de cada exercício financeiro, com o objetivo de preservar o poder de compra dos benefícios concedidos aos servidores e evitar perdas decorrentes da inflação acumulada ao longo do período. Contudo, já transcorrido mais da metade do ano, constata-se que os servidores municipais continuam suportando os prejuízos decorrentes da ausência da correção legalmente prevista, arcando com custos cada vez mais elevados de alimentação e deslocamento sem a devida recomposição dos valores recebidos. Dessa forma, a não implementação do reajuste anual previsto na legislação municipal caracteriza descumprimento de norma vigente, motivo pelo qual se faz necessária a adoção imediata das medidas administrativas cabíveis para efetivar a atualização dos valores das referidas ajudas de custo, garantindo o respeito à legislação municipal e aos direitos dos servidores públicos. Pelo exposto, solicito o acolhimento da presente indicação e a adoção das providências necessárias para a imediata regularização da situação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2026 11:25:28 | CADASTRADO | AGENTE: Marcos Raimundo de Lima | CADASTRADO | |
| 26/06/2026 09:31:06 | ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO. | 18ª (DÉCIMO OITAVO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 15/07/2026) DE 26 DE JUNHO DE 2026. - GRANDE EXPEDIENTE mais | FAVORÁVEL |
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