Informações da matéria
Autor: MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA SALES
Data: 26/03/2025
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Ementa

INDICAÇÃO N° 16/2025. COM FULCRO PRECONIZADO NOS ARTIGOS 173 E 174 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, O VEREADOR QUE A PRESENTE SUBSCREVE, NO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS EDIS, PARA REQUERER, QUE APÓS O TRÂMITE REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESENTE PROPOSIÇÃO, VIABILIZANDO ADOTAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS NO SENTIDO DE ATENDER A PRESENTE PROPOSITURA. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE SIGA AS NORMAS E PROPORCIONE CAPACITAÇÃO AOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, OS QUAIS AINDA NÃO ESTEJAM APTOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SEGUINDO À LEGISLAÇÃO VIGENTE ABAIXO: PARA DIRIGIR UM VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR, O CONDUTOR DEVE TER A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) NA CATEGORIA D OU E, COM A OBSERVAÇÃO "T.E". ALÉM DA HABILITAÇÃO, O CONDUTOR DEVE CUMPRIR OS SEGUINTES REQUISITOS: 1. TER IDADE SUPERIOR A 21 ANOS. 2. NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES. 3. NÃO ESTAR, CUMPRINDO PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 4. NÃO ESTAR IMPEDIDO JUDICIALMENTE DE EXERCER SEUS DIREITOS. O CONDUTOR DEVE TAMBÉM TER REALIZADO O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
26/03/2025 08:56:55     CADASTRADO  CADASTRADO 
28/03/2025 09:41:52 09ª (Nona) Sessão Ordinária da 24ª (vigésima Quarta) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 15/07/2025) de 28 de Março de 2025. mais ORDEM DO DIA  ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO.   FAVORÁVEL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DR. MARCOS LUIZ

VEREADOR(A)

PDT

Autor

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