PROJETO DE LEI Nº 33/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAREM NO CARTÓRIO DA 68º ZONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REQUISITADOS LEGALMENTE PARA PRESTAREM SERVIÇO JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 68º ZONA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE, EXCLUÍDOS OS SERVIDORES REQUISITADOS ESPORADICAMENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL. ART. 2. O VALOR DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO CORRESPONDERÁ A 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR REQUISITADO. ART. 3º. A GRATIFICAÇÃO CRIADA PELO ARTIGO ANTERIOR SOMENTE SERÁ DEVIDA AO SERVIDOR ENQUANTO PERMANECER REQUISITADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE...
PROJETO DE LEI Nº 33/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAREM NO CARTÓRIO DA 68º ZONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS REQUISITADOS LEGALMENTE PARA PRESTAREM SERVIÇO JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 68º ZONA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE, EXCLUÍDOS OS SERVIDORES REQUISITADOS ESPORADICAMENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL. ART. 2. O VALOR DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO CORRESPONDERÁ A 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR REQUISITADO. ART. 3º. A GRATIFICAÇÃO CRIADA PELO ARTIGO ANTERIOR SOMENTE SERÁ DEVIDA AO SERVIDOR ENQUANTO PERMANECER REQUISITADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE...