PROJETO DE LEI Nº 17/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ART. 1º- SÃO ESTABELECIDAS AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.165, § 2º DA CONSTITUIÇÃO, ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E SUAS ALTERAÇÕES, NA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO: I- AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; II- AS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL; III- AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; IV- AS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO; V- AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL; VI- AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; VII- AS DISPOSIÇÕES GERAIS. PARÁGRAFO ÚNICO. INTEGRAM ESTA LEI O ANEXO I DE METAS FISCAIS E O ANEXO II DE RISCOS FISCAIS...
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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14/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
28/04/2023 09:00:01 | 011ª (Décima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 28 de Abril de 2023. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO |
09/06/2023 09:00:02 | 017ª (Décima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 9 de Junho de 2023. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL |
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ART. 1º- SÃO ESTABELECIDAS AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.165, § 2º DA CONSTITUIÇÃO, ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E SUAS ALTERAÇÕES, NA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO: I- AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; II- AS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL; III- AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; IV- AS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO; V- AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL; VI- AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; VII- AS DISPOSIÇÕES GERAIS. PARÁGRAFO ÚNICO. INTEGRAM ESTA LEI O ANEXO I DE METAS FISCAIS E O ANEXO II DE RISCOS FISCAIS...
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