Resumo
PARECER PRÉVIO Nº0088/2021. PROCESSO: 05479/2020-6 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE EMENTA: CONTAS DE GOVERNO - EXERCÍCIO DE 2012. DESPESA TOTAL COM PESSOAL ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 20, INCISO III, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, SEM RECONDUÇÃO, AO LIMITE LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 23 DA REFERIDA NORMA INFIRACONSTITUCIONAL. CONTAS IRREGULARES. RECOMENDAÇÕES. NOTIFICAÇÕES. DECISÃO POR
UNANIMIDADE DE VOTOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/08/2021 | 023ª (Vigésima Terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe/CE, de 6 de Agosto de 2021. LEITURA-OFÍCIOS Nº08361, Nº08562, Nº07821/2021-SEC/SSP TCE-CONTAS DE GOVERNO DE 2012, 2014 E 2016. JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO, EXERCÍCIO 2017. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
10/09/2021 | 028ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe/CE, em 10 de Setembro de 2021. JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 008/2021 TEVE A SEGUINTE VOTAÇÃO: 06 VOTOS (SIM) E 05 VOTOS (NÃO). DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2012. |
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