ANTEPROJETO DE LEI: 002/2021

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Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
Data: 19/05/2021
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Resumo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2021, 19 DE MAIO DE 2021. ART. 1º - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXTINGUIR NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 129-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Corpo da matéria
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2021, 19 DE MAIO DE 2021.


EMENDA: DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:


A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, POR SEUS VEREADORES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, ENCAMINHAM, PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE PROPOSITURA:



ART. 1º - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXTINGUIR NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 129-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

§ 1º – É FATO GERADOR DA CIP, O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA POR PESSOA NATURAL OU EMPRESA, MEDIANTE LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

§ 2º – FICAM ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, TODA CLASSE RESIDENCIAL DE PESSOAS NATURAIS, BEM COMO, DAS PESSOAS JURÍDICAS, CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 3º - FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 925/2009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

ARARIPE-CE, EM 19 DE MAIO DE 2021.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
21/05/2021 016ª (Décima Sexta) Sessão Ordinária da câmara Municipal de Araripe, de 21 de Maio de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO  ENVIADO AS COMISSÕES EM 21/05/2021 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOÃO DE VILMA

2º SECRETÁRIO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTISSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA

PREFEITO DE ARARIPE

GABINETE DO PREFEITO

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