Resumo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2021, 19 DE MAIO DE 2021.
ART. 1º - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXTINGUIR NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 129-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Corpo da matéria
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2021, 19 DE MAIO DE 2021.
EMENDA: DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, POR SEUS VEREADORES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, ENCAMINHAM, PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE PROPOSITURA:
ART. 1º - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXTINGUIR NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A COBRANÇA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 129-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
§ 1º – É FATO GERADOR DA CIP, O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA POR PESSOA NATURAL OU EMPRESA, MEDIANTE LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
§ 2º – FICAM ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, TODA CLASSE RESIDENCIAL DE PESSOAS NATURAIS, BEM COMO, DAS PESSOAS JURÍDICAS, CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 925/2009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
ARARIPE-CE, EM 19 DE MAIO DE 2021.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/05/2021 | 016ª (Décima Sexta) Sessão Ordinária da câmara Municipal de Araripe, de 21 de Maio de 2021 mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | ENVIADO AS COMISSÕES EM 21/05/2021 |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTISSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA |
PREFEITO DE ARARIPE |
GABINETE DO PREFEITO |
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