Resumo
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE – CEARÁ
SENHOR GIOVANE GUEDES SILVESTRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PÚBLICO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS PERTENCENTES AOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, COM O ESCOPO DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO DA MOEDA E RECOMPOR AS PERDAS OCASIONADAS PELO PROCESSO INFLACIONÁRIO, NO PERCENTUAL DE 3,75% (TRÊS VÍRGULA SETENTA E CINCO POR CENTO), ACUMULADO NO INTERVALO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2018, DE ACORDO COM O ÍNDICE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA/IBGE.
ART. 2º. ESTÃO EXCLUÍDOS DO REAJUSTE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 1º OS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, CUJOS SALÁRIOS ESTÃO VINCULADOS AOS PISOS NACIONAIS ESPECÍFICOS E AQUELES CUJA REMUNERAÇÃO FOI REGULAMENTADA PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.
ART. 3º. A CONCESSÃO DA REVISÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI É RETROATIVA A 1º DE MAIO DE 2019.
ART. 4º. O REAJUSTE DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI, SERÁ IMPLEMENTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO DE 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS VALORES MENSAIS DEVIDOS, A TÍTULO DE REAJUSTE, RELATIVOS ÀS COMPETÊNCIAS DE MAIO A AGOSTO, SERÃO ADIMPLIDOS, SUCESSIVAMENTE, NAS COMPETÊNCIAS DE JULHO E AGOSTO DE 2019.
ART. 5º. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTATES DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
ART. 6º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, AOS 01 DE JULHO DE 2019
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GIOVANE GUEDES SILVESTRE
PREFEITO MUNICIPAL, DE ARARIPE
GESTÃO: 2017-2020
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/06/2019 | SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE CE mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR ROBERTO GUEDES ARAÚJO |
PRESIDENTE |
PODER LEGISLATIVO |
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