Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 507/98 DE, 16 DE NOVEMBRO DE 1998. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001, CONSTITUÍDO PELOS ANEXOS DESTA LEI, SERÁ EXECUTADO NOS TERMOS DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS DE CADA EXERCÍCIO, ONDE SERÃO CONSIGNADOS OS VALORES RESPECTIVOS A CADA INVESTIMENTO. ART. 2º - O PLANO PLURIANUAL FOI ELABORADO OBJETIVANDO A CONSECUÇÃO DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE DESENVOLVIMENTO A SEGUIR DESTACADAS: I – INSTITUIR O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA, À CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COM O FIM PRECÍPUO DE DAR-LHE O AMPARO NECESSÁRIO BEM COMO, PROPICIAR-LHE CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM CIDADÃO ÚTIL A SOCIEDADE; II – GARANTIR DIREITO AO ACESSO A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, DE MODO A MATERIALIZAR A CASA PRÓPRIA; III – GARANTIR MELHORIAS DE TRABALHO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS; IV – GARANTIR AUMENTOS SUBSTANCIAIS NA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS; V – GARANTIR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS, PROMOVENDO PARCERIAS E ALIANÇAS EM PROJETOS EDUCATIVOS; VI – CRIAR CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE COM O OBJETIVO DE AUMENTAR O NÍVEL DE EMPREGO E MELHORAR A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA...
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