Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 506/98 DE, 16 DE NOVEMBRO DE 1998. EMENTA: DISPÕE SOBRE OS ATOS DE LIMPEZA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. CONSTITUI ATOS LESIVOS A LIMPEZA URBANA: I - DEPOSITAR OU LANÇAR PAPÉIS, LATAS, RESTOS OU LIXO DE QUALQUER NATUREZA, FORA DOS RECIPIENTES APROPRIADOS, EM VIAS, CALÇADAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS, CAUSANDO DANOS À CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA URBANA. II - DEPOSITAR, LANÇAR OU ATIRAR, EM QUAISQUER ÁREAS PÚBLICAS OU TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA. III - SUJAR LOGRADOUROS OU VIAS PÚBLICAS, EM DECORRÊNCIA DE OBRAS OU DESMATAMENTO. IV - DEPOSITAR, LANÇAR OU ATIRAR EM RIACHOS, NASCENTES, AÇUDES, CÓRREGOS, LAGOS, RIOS, OU ÀS SUAS MARGENS, RESÍDUOS DE QUALQUER NATUREZA QUE CAUSEM PREJUÍZO A LIMPEZA URBANA OU AO MEIO AMBIENTE.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?