Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 505/98 DE, 03 DE NOVEMBRO DE 1998. EMENTA: CRIA ABONO SALARIAL PARA OS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ART.1º - FICA CONCEDIDO ABONO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SER PAGO COM BASE NO SALÁRIO NO SALÁRIO BASE E GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ DO MÊS DE OUTUBRO, NA SEGUINTE PROPORÇÃO: I – PARA OS PROFESSORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL I O ABONO SERÁ CALCULADO À BASE DE OITENTA POR CENTO (80%) SOBRE SEU SALÁRIO BASE MAIS GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ. II – PARA OS PROFESSORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL III E IV O ABONO SERÁ CALCULADO À BASE DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) DO SEU SALÁRIO BASE MAIS GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ. PARÁGRAFO ÚNICO – A PRESENTE LEI NÃO FEZ DESTINAÇÃO DO REFERIDO ABONO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR NÍVEL II, EM VISTA DE, INEXISTIR ATÉ A PRESENTE DATA, ESSA CATEGORIA NOS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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