Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 502/98 DE, 19 DE OUTUBRO DE 1998. EMENTA: DISPENSA A COBRANÇA DE ITBI NAS TRANSAÇÕES QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART.1º - DISPENSAR A COBRANÇA DE ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE INTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITO REAIS SOBRE IMÓVEIS), PARA AS TRANSAÇÕES DE COMPRA E VENDA QUE ENVOLVAM PARCERIA DESTA MUNICIPALIDADE, COM ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, QUE INCENTIVE A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE PEQUENO E GRANDE PORTES COM APROVEITAMENTO DO POTENCIAL DA POPULAÇÃO LOCAL, QUE RESULTE EM INVESTIMENTOS QUE VENHAM A BENEFICIAR A POPULAÇÃO CARENTE. ART. 2º - A CONCESSÃO DE DISPENSA DO ALUDIDO IMPOSTO, FUNCIONARÁ COMO INCENTIVO FISCAL, FINANCEIRO E CONTRA-PARTIDA DO MUNICÍPIO, NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS QUE SE ASSEMELHEM ÀS ATIVIDADES SUPRA MENCIONADAS.
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