Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 498/98 DE, 06 DE JULHO DE 1998. EMENTA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 448/97 EM SEU ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 4º, QUADRO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA MODIFICADO O ART. 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO NO ITEM I DA LEI MUNICIPAL Nº 448/97 DE, 17 DE MARÇO DE 1997, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SERÃO ORGANIZADOS EM QUADROS E DISTRIBUÍDOS NA CONFORMIDADE DAS SEGUINTE SECRETARIAS: I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; II – SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS; III – SECRETARIA DE SAÚDE; IV – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO; V – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL; VI – SECRETARIA DE FINANÇAS; VII – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; VIII – SECRETARIA CULTURA DESPORTO E TURISMO. PARÁGRAFO ÚNICO – AS SECRETARIAS ABAIXO ARROLADAS ORGANIZAM – SE CONFORME AS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS ABAIXO: I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; A) DEPARTAMENTO DE PESSOAL; B) COMISSÃO DE LICITAÇÃO; C) DIVISÃO DE COMPRAS; D) DIVISÃO DE PATRIMÔNIO; E) DIVISÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; F) ALMOXARIFADO CENTRAL. VIII – SECRETARIA CULTURA DESPORTO E TURISMO. A) DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS; B) DEPARTAMENTO DE TURISMO;
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