Descrição
LEI MUNICIPAL Nº. 495/98 DE, 24 DE JUNHO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR E GARANTIR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATÉ O VALOR DE 480.000 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), EM MOEDA CORRENTE E LEGAL, DESTINADOS A EXECUÇÃO E EMPREENDIMENTOS INTEGRANTES DO PROGRAMA PRÓ-INFRA( INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO). ART. 2º. PARA A GARANTIA DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS DE FINANCIAMENTOS PELO MUNICÍPIO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, OBSERVADA A FINALIDADE INDICADA NO ART. 1º., FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A UTILIZAR E PARCELAR QUOTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E/OU DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS ICMS E DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE OUTROS IMPOSTOS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E, NA HIPÓTESE DE SUA EXTINÇÃO , OS FUNDOS OU IMPOSTOS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LOS , BEM COMO, NA SUA INSUFICIÊNCIA , POR PARTE DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS, CONFERINDO AO AGENTE FINANCEIRO, OS PODERES BASTANTES PARA QUE AS GARANTIAS POSSAM SER PRONTAMENTE EXEQÜÍVEIS NO CASO DE INADIMPLEMENTO.
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