Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 516/99 DE, 26 DE JULHO DE 1999. EMENTA: DISCIPLINA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E/OU PROJETOS DESTA MUNICIPALIDADE, EM REGIME DE MUTIRÃO COM A PARTICIPAÇÃO DE COMUNIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A REALIZAR OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE REGIME DE MUTIRÃO COM COMUNIDADES DESTE MUNICÍPIO. PARÁGRAFO ÚNICO – PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO, PODERÁ O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES E/OU PROJETOS, DE FORMA A PROPORCIONAR OS RESULTADOS ALMEJADOS.
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