Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 509/99 DE, 15 DE MARÇO DE 1999. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. ART. 2º - SERÃO BENEFICIADOS COM AJUDA DE CUSTO OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE TRABALHAM EM LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO. PARÁGRAFO ÚNICO: POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, ENTENDE-SE PROFESSORES, DIRETORES E AGENTES PEDAGÓGICOS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?