Descrição
LEI MUNICIPAL N° 718/2005, DE 20 DE JUNHO DE 2005. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO A ABRIGAR INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA O QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TAL FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AUTORIZADA A ADQUIRIR, DO SR. JOAQUIM SARAIVA PINHEIRO, O SEGUINTE IMÓVEL, COM O OBJETIVO DE ABRIGAR INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: UM IMÓVEL URBANO, CONSISTENTE DE UMA CASA RESIDENCIAL, LOCALIZADA NA RUA ALEXANDRE ARRAES DE ALENCAR, N° 776, NESTA CIDADE DE ARARIPE-CE, CONSTRUÍDA DE TIJOLOS E TELHAS, EM TERRENO COM UMA ÁREA DE NOVE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS (9,50M) DE LARGURA POR TRINTA E QUATRO METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS (34,50M) DE COMPRIMENTO, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE TREZENTOS E VINTE E SETE VÍRGULA SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS (327,75M2), COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE DUZENTOS E DEZOITO VÍRGULA CINQÜENTA METROS QUADRADOS(218,50M2), DEVIDAMENTE LIMITADO COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM O TERRENO DE FRANCISCA LONETE PEREIRA; AO SUL, COM O LEITO DA RUA ALEXANDRE ARRAES DE ALENCAR; AO LESTE, COM O LEITO DA TRAVESSA JOÃO RODRIGUES BARBOSA E A OESTE, COM CASA E TERRENO DE JOSÉ NUNES DE CASTRO ALENCAR, REGISTRO N°R. 2-238, FOLHA 01, DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DESTA CIDADE.
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