Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 826/2007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. EMENTA: PRORROGA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPECE O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1°. FICA PRORROGADA POR SESSENTA DIAS A DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE, PREVISTA NOS ARTS. 7° XVIII, E ART. 39 § 3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO NO ART. 96 DA LEI 460/97 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS), DESTINADA ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE;
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