Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 822/2007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. EMENTA: INSTITUI O TELEFONE DO POVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1° - O TELEFONE DO POVO CONSISTE NUM SERVIÇO GRATUITO A SER OFERTADO AO CIDADÃO ARARIPENSE DE BAIXA RENDA DESTINADO A REALIZAÇÃO DE CHAMADAS LOCAIS E INTERURBANAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL A SER VIABILIZADO ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO ENTRE TELEFONES FIXOS, UTILIZANDO-SE DE TECNOLOGIA VOIP.
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