Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 832/2008, DE 21 DE JANEIRO DE 2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO DE GARI, NA FORMA QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, IX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1° - FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR, PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO DE GARI, PELO PERÍODO DE DOZE (12) MESES, PODENDO SER PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?