Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 956/2010, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROTESTAR AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1° - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ENVIAR PARA PROTESTO, NA FORMA E PARA OS FINS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 9492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997, E NA LEI ESTADUAL Nº 13.376, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, PREVIAMENTE ANALISADOS PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO.
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