Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1008/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA. REGULARIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E URBANA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICAM CRIADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, AS ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MANTIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, E SUBORDINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. I – ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, LOCALIZADA NO SÍTIO DESAPREGADO, NESTE MUNICÍPIO; II – ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL MULUNGU DOS ALEXANDRES, LOCALIZADA NO SÍTIO MULUNGU; NESTE MUNICÍPIO; III – ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ, LOCALIZADA NA SERRA CIPRIANO, NESTE MUNICÍPIO; IV - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SÃO FRANCISCO, LOCALIZADA NA SERRA LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO; V - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ VELOSO, LOCALIZADA NO SÍTIO TEIXEIRAS, NESTE MUNICÍPIO; VI - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SANTA VERÔNICA, LOCALIZADA NO SÍTIO ARRUDA, NESTE MUNICÍPIO; VII - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JAIME BENTO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO SÍTIO IPUEIRAS, NESTE MUNICÍPIO; VIII - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL MARCELO DE FARIAS, LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB I, SEDE, NESTE MUNICÍPIO; IX - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL ORLANDO BEZERRA, LOCALIZADA NO BAIRRO SIPAUBA, SEDE, NESTE MUNICÍPIO;
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