Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 998/2011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA HIGINOS, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO. ART. 1º. - FICA DOADO Á ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DOS HIGINOS, UM IMÓVEL RURAL (PRÉDIO) LOCALIZADO NO SITIO SERRA DOS HIGINOS, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, CONSTRUÍDO EM ALVENARIA DE TIJOLOS E TELHAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ONDE FUNCIONOU A ESCOLA MUNICIPAL HIGINOS TELES DE MENESES, PARA QUE NELE SEJA INSTALADA, COM FINALIDADE PRINCIPAL, A SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO.
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