Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 978/2011, DE 16 DE MAIO DE 2011. EMENTA DEFINE FORMA DE PAGAMENTO DE MULTA APLICADA PELO TCM, TCU OU QUAISQUER OUTROS ÓRGÃOS COLEGIADOS EM FACE DOS GESTORES MUNICIPAIS, QUE NÃO CAUSARAM LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA INSTITUÍDO A FORMA DE PAGAMENTO DAS MULTAS APLICADAS PELO TCM, TCU OU DEMAIS ÓRGÃOS COLEGIADOS EM FACE DOS GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAL, QUE NÃO LESAREM O PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
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