Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 977/2011, DE 16 DE MAIO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES, NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ – APRECE, COM A (ASSOCIAÇÃO REGIONAL, APDMCE) E COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.
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