Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1331/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021. EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), DESTINADA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DIRETO AO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. ART. 1º- FICA INSTITUÍDA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), DESTINADA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DIRETO AO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID19). § 1º A GRATIFICAÇÃO REFERIDA NO CAPUT SERÁ PAGA AOS SERVIDORES EFETIVOS, AOS CONTRATADOS E AOS CEDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ AO MUNICÍPIO DE ARARIPE, SENDO QUE ESTES ÚLTIMOS RECEBERÃO OS RESPECTIVOS VALORES ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS DEMAIS ATRAVÉS DA FOLHA DE PAGAMENTO. § 2º A GRATIFICAÇÃO REFERIDA NO CAPUT SOMENTE É DEVIDA AOS PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM NO EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS. § 3º A MAJORAÇÃO REFERIDA NO CAPUT TERÁ VIGÊNCIA E EFEITOS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
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