Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1329/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO E DISCIPLINA O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO A SER OPERACIONALIZADO NO MAIS CIDADÃO. ART. 1º. ESTA LEI CRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO E DISCIPLINA O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO A SER OPERACIONALIZADO NA UNIDADE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A QUALIDADE E A CELERIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ASSEGURANDO AO CIDADÃO O DIREITO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. PARÁGRAFO ÚNICO: O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO DE QUE TRATA ESTA LEI DEVE SER OPERACIONALIZADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
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