Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1324/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: ESTABELECE AS ACADEMIAS, A PRÁTICA ATIVIDADES FÍSICAS E DO EXERCÍCIO FÍSICO, COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 1º- FICA RECONHECIDO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, AS ACADEMIAS, A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E DO EXERCÍCIO FÍSICO, COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO, PODENDO PARA ESSA FINALIDADE, SER UTILIZADOS ESPAÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. ART. 2º- CABERÁ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESTABELECER NORMAS SANITÁRIAS, BEM COMO, PROTOCOLOS A SEREM SEGUIDOS, REGULAMENTANDO A PRÁTICA DAS ATIVIDADES DESCRITAS NO ARTIGO 1º DESTA LEI. § 1º- PODERÁ SER REALIZADA AS ATIVIDADES, DESDE QUE SE ESTABELEÇA O NÚMERO DE PESSOAS EM CADA ATIVIDADE, QUE PERMITA O DEVIDO DISTANCIAMENTO, EM TAIS LOCAIS, DE ACORDO COM O ORIENTADO PELO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DE COMO ESTEJA SITUAÇÃO DA INFECÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO, DESDE QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. § 2º-QUANDO ESSAS ATIVIDADES FOREM COBRADAS TAXAS E/OU MENSALIDADES, É OBRIGAÇÃO DOS DONOS DE ACADEMIAS E DOS MENTORES DAS ATIVIDADES, A EXIGÊNCIA E CUMPRIMENTOS DAS SEGUINTES REGRAS: A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA, ÁLCOOL EM GEL E/OU, ÁLCOOL A70% E MEDIDOR DE TEMPERATURAS, SENDO RESPONSABILIDADE DOS DONOS DE ACADEMIAS E MENTORES DAS ATIVIDADES, A DISPOSIÇÃO DOS DOIS ÚLTIMOS ITENS PARA OS PRATICANTES.
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