Informações da lei municipal
Data: 18/03/2021
Número: 1319
Exercício: 2021
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1319/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 1º- ESTA LEI ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, SENDO VEDADA A DETERMINAÇÃO DE FECHAMENTO TOTAL DE TAIS LOCAIS. PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÁ SER REALIZADA A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PESSOAS PRESENTES EM TAIS LOCAIS, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E DESDE QUE POR DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO MANTIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL EM TAIS LOCAIS, COM A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS E MEDIDOR DE TEMPERATURAS.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito