Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1319/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 1º- ESTA LEI ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, SENDO VEDADA A DETERMINAÇÃO DE FECHAMENTO TOTAL DE TAIS LOCAIS. PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÁ SER REALIZADA A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PESSOAS PRESENTES EM TAIS LOCAIS, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E DESDE QUE POR DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO MANTIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL EM TAIS LOCAIS, COM A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS E MEDIDOR DE TEMPERATURAS.
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