Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1315/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART.23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA PRORROGADO O ATUAL MANDATO DOS CONSELHEIROS QUE INTEGRAM O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CMP, A QUE ALUDE O ART. 23, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N° 927/2009, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, HAJA VISTA A PANDEMIA DA COVID-19 QUE RECOMENDA O DISTANCIAMENTO SOCIAL, NÃO SENDO RECOMENDADA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS.
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