Informações da lei municipal
Data: 14/12/2020
Número: 1314
Exercício: 2020
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1314/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA CARGA HORÁRIA EM 50%, SEM PREJUÍZOS SALARIAIS, AOS SERVIDORES (AS) PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TENHAM FILHOS (AS) OU DEPENDENTES LEGAIS DEFICIENTES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO PERMANENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º-FICAM CONCEDIDAS "AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS, QUE TENHAM FILHO (S) OU DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA) QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE, PARA FINS DE MELHOR ASSISTIR AQUELES" REDUÇÃO DE 50% EM SUA CARGA HORÁRIA MENSAL, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA A CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DO FILHO OU DEPENDENTE, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. ART. 2º-NOS CASOS EM QUE A NECESSIDADE ESPECIAL (DEFICIÊNCIA) FOR CONSIDERADA IRREVERSÍVEL A CONCESSÃO SERÁ DEFINITIVA, DEVENDO O SERVIDOR COMPROVAR ANUALMENTE APENAS A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO ASSISTIDO. ART. 3º-PARA OS FINS DESTA LEI ENTENDE-SE POR NECESSIDADES ESPECIAIS, O PORTADOR QUE NECESSITA DE ATENÇÃO PERMANENTE, AS SITUAÇÕES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL, NAS QUAIS A PRESENÇA DE RESPONSÁVEL SEJA INDISPENSÁVEL À COMPLEMENTAÇÃO DE PROCESSO TERAPÊUTICO OU À PROMOÇÃO DE MELHOR INTEGRAÇÃO DO PACIENTE À SOCIEDADE. ART. 4º-NA HIPÓTESE DE OS CÔNJUGES E/OU RESPONSÁVEIS, TRABALHAREM NA MESMA ESFERA, MESMO QUE EM FUNÇÕES DIFERENTES, O DIREITO SERÁ UNO. I. O BENEFÍCIO, SERÁ CONCEDIDO A PESSOA À QUAL O FILHO TIVER MAIS AFINIDADE, POIS SUA PRESENÇA SERÁ INDISPENSÁVEL, PRINCIPALMENTE, NA PROMOÇÃO DE MELHORIAS EM UM DETERMINADO PROCESSO TERAPÊUTICO.


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