Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1272/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O USO DOS BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ARARIPE, POR TERCEIROS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. ESTA LEI DISCIPLINA O USO DE BENS POR TERCEIROS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. XX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ART. 2º. PARA OS FINS DESTA LEI ENTENDE-SE POR: I – BEM PÚBLICO IMÓVEL: SÃO BENS IMÓVEIS O SOLO E TUDO QUANTO SE LHE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFICIALMENTE; II – BEM PÚBLICO MÓVEL: SÃO MÓVEIS OS BENS SUSCETÍVEIS DE MOVIMENTO PRÓPRIO, OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU DA DESTINAÇÃO ECONÔMICOSOCIAL; III – CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: O CONTRATO ADMINISTRATIVO GRATUITO OU ONEROSO, EM REGRA PRECEDIDO DE LICITAÇÃO, QUE ASSEGURA AO PARTICULAR A UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO MÓVEL E/OU IMÓVEL PARA ATIVIDADE EMPRESARIAL OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUE ENVOLVA A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE BENS OU SERVIÇOS, POR SUA CONTA E RISCO E POR PRAZO DETERMINADO; IV – PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO, UNILATERAL E PRECÁRIO, OUTORGADO DE FORMA GRATUITA OU ONEROSA, QUE ASSEGURA À PESSOA NATURAL OU À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO A UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO MÓVEL E/OU IMÓVEL PARA A ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO...
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