Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1268/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25/11/2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- O § 1º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25/11/2016, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 5º-§ 1ª- AS PARCELAS VINCENDAS SERÃO ATUALIZADAS MENSALMENTE PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (JNPC), ACRESCIDO DE JUROS SIMPLES DE 0,50% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) AO MÊS E MULTA DE 1,00% (UM POR CENTO) AO MÊS, ACUMULADOS DESDE A DATA DE CONSOLIDAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO NO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO ATÉ O MÊS DO PAGAMENTO.
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