Informações da lei municipal
Data: 15/07/2019
Número: 1267
Exercício: 2019
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1267/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPE, DEFINE SUA COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E FORMULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL, COM ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 453 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 256/91, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991 E Nº 566/2000, DE 5 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARIPE – CMS, ÓRGÃO COLEGIADO DE CARÁTER PERMANENTE, DELIBERATIVO E NORMATIVO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. § 1º O CMS TEM POR FINALIDADE ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, INCLUSIVE NOS SEUS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, TÍTULO VIII, CAPÍTULO II, SEÇÃO II, AS LEIS FEDERAIS NºS 8080/90, 8.142/90 E A LEI COMPLEMENTAR 141/12. § 2º AS DECISÕES DO CMS SERÃO CONSUBSTANCIADAS EM RESOLUÇÕES E HOMOLOGADAS PELO SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE.


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