Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 172/73 DE 06 DE AGOSTO DE 1973. (DECRETO) EMENTA: ART. 1º- SERÁ DE CR$ 100,00 (CEM CRUZEIROS) O VALOR MAXIMA DE CADA DIÁRIA A SER ATRIBUÍDA AO PREFEITO MUNICIPAL OU A SERVIDOR QUANDO EM VIAGEM A SERVIÇO FOR A DA SEDE.
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